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  • ter. dez 3rd, 2024

Brasil pode ter Lei Sônia Maria de Jesus

Brasil pode ter Lei Sônia Maria de Jesus

Projeto define diretrizes para atender trabalhadoras domésticas resgatadas. Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

O Projeto de Lei 3351/24, da deputada Carla Ayres (PT-SC), estabelece diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça Trabalhista.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a todos os casos de resgate serão aplicadas as disposições previstas na Lei Maria da Penha , no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sônia Maria de Jesus


Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.

Perfil vulnerável
Carla Ayres observa que as vítimas do trabalho doméstico em condições análogas à de escravidão possuem um perfil de vulnerabilidade significativo. Quase todas elas são mulheres negras, que ficam muito tempo trabalhando para o mesmo “dono”.

A deputada lembra que essas situações muitas vezes começam como trabalho infantil. “Não raro, são apresentadas como ‘quase da família’ para justificar a ausência de qualquer formalização”, critica Carla, acrescentando que muitas vítimas são pessoas com deficiências.

Adoção e dívida trabalhista
As ações impetradas pelos suspeitos do crime para adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva das vítimas deverão ser entendidas como tentativa de atrapalhar o processo judicial. Por isso, deverão ser suspensas até a conclusão definitiva do caso na Justiça.

Em caso de dívida trabalhista, o bem de família do devedor não será considerado impenhorável e poderá ser utilizado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidos aos empregados resgatados.

Diretrizes
As ações administrativas e judiciais que envolvam trabalhadoras domésticas resgatadas devem se reger pelos seguintes pontos:

  • dignidade da pessoa humana;
  • preservação da saúde integral;
  • plena ressocialização;
  • reconexão familiar;
  • cessação imediata da violência doméstica;
  • justiça reparatória;
  • responsabilização integral dos ofensores; e
  • consideração das perspectivas de gênero e de raça.

Ressocialização
Já no processo de ressocialização deverão ser assegurados, entre outros pontos:

  • o direito de não voltar a ser escravizada e sujeitas a qualquer tipo de violência, seja de gênero, racial ou capacitista;
  • o acesso a informação sobre a situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas; e
  • o respeito às vontades das pessoas com deficiência.

“O caso Sônia Maria de Jesus revela que parte de nossa sociedade e de nossas instituições ainda naturaliza a exploração da força de trabalho de domésticas em regime de escravidão sob a justificativa de integrarem-nas à família que supostamente se oferece para ‘acolher’ e ‘dar educação e condições de vida melhores’ às meninas e jovens pobres”, lamenta Carla Ayres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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