fbpx
  • sex. nov 15th, 2024

Proposta inclui mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha

Proposta inclui mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha

Projeto foi aprovado em Comissão na Câmara dos Deputados. Objetivo é dar visibilidade à deficiência como fator diferenciador e não deixar dúvidas de que todas as mulheres devem ter acesso a direitos fundamentais. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4343/20, que inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e da ex-deputada Tereza Nelma (AL).

Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais.

Assim, de acordo com o texto em vigor, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. O projeto inclui deficiência nessa lista.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. “Essa deficiência pode ser de muitos tipos, isto é, física, mental, sensorial ou intelectual”, ressaltou a parlamentar.

“Num país caracterizado por agudas desigualdades sociais, econômicas e culturais, as diversas formas de deficiência agravam a pobreza e a situação de precariedade das mulheres, inclusive daquelas que sofreram algum tipo de violência doméstica e familiar”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *