Equipamentos médicos de suporte à vida, medicação que precise de refrigeração e perecíveis na geladeira, podem ser prejudicados; documentar situações é importante para pedir ressarcimento
O Procon-SP alerta os consumidores e pequenos comerciantes de todo o estado de São Paulo, para que adotem algumas medidas preventivas em função da possibilidade de ocorrerem novas falhas no fornecimento de energia elétrica, causadas por mais eventos climáticos severos previstos para ocorrer nos próximos dias.
Estas medidas se justificam para que os consumidores não tenham agravadas situações já sensíveis e para se resguardarem, caso seja necessário reivindicar reparos ou ressarcimentos. Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, de receitas médicas, das embalagens dos medicamentos; anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou, se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP.
Assim, para garantir a segurança e reunir elementos para possíveis ressarcimentos posteriores, o Procon-SP orienta consumidores em cujas residências haja equipamentos de suporte a vida, para que registrem, por foto ou vídeo, o estado de funcionamento, adotando ainda precauções recomendadas pelos respectivos fabricantes para casos de falta ou picos de energia durante as retomadas.
Atenção: os usuários destes equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras; isto é imprescindível para que a empresa adote providências imediatas quando faltar eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos.
Quem possui medicamentos que necessitem de refrigeração, deve igualmente registrar sua existência, bem como recibos, bulas e receitas médicas, de forma a garantir a presença e o estado destes produtos antes ou imediatamente após eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Esta é a mesma recomendação para alimentos na geladeira e, no caso dos pequenos comércios, produtos perecíveis em estoque. Registrar os produtos previamente ou logo após faltar eletricidade com imagens, podendo considerar também recibos, notas fiscais e outros documentos que possam servir de comprovação.
Outra consideração importante: todas estas recomendações se referem a bens e produtos (e a eventuais serviços) que possam ser quantificáveis e precificáveis. Consumidores que considerem haver espaço para reivindicação por danos morais, deverão procurar diretamente a Justiça.
O Procon-SP segue recebendo as reclamações dos consumidores impactados e analisando as respostas enviadas pela concessionária, já como parte do procedimento de fiscalização.
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Fonte: Assessoria de Imprensa | Procon-SP