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Feneis indica adequação de texto em Projeto de Lei que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Feneis indica adequações de texto em Projeto de Lei que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Entidade divulgou Nota Técnica sobre Projeto de Lei nº 6.284/2019, apresentado pelo Senador Romário

O Diário PcD teve acesso a Nota Técnica nº 02/2024 da FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, assinada por Mariana de Lima Isaac Leandro Campos – Diretora de Política Educacional e Linguística e Antônio Campos de Abreu – Presidente sobre o Projeto de Lei nº 6.284/2019, de autoria do Senador Romário, que propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). O objetivo inicial era incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

“No entanto, em sua tramitação final, o Senado aprovou uma emenda substitutiva proposta pelo relator, Senador Paulo Paim, na Comissão de Educação e Cultura. A emenda acrescentou o Art. 60-C à LDB, estabelecendo que os regulamentos sobre as condições de oferta da educação bilíngue de surdos na educação básica disporão sobre o acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado da Libras”, consta na Nota.

No documento, a Feneis propõe ajustes do presente Projeto de Lei para garantir a efetividade e adequação da proposta ao contexto educacional bilíngue e social dos estudantes público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos (PAEBS), além de suas famílias e/ou responsáveis.

Confira a íntegra do documento:

A Libras, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº
5.626/2005, é fundamental para a educação dos estudantes surdos. Ela deve ser
ofertada como primeira língua (L1) em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues e
escolas-polo de educação bilíngue de surdos, incluindo surdocegos, com deficiência
auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades, entre outros que optem pela
Educação Bilíngue de Surdos, conforme Lei nº 14.191/2021. A Língua Portuguesa deve
ser ensinada como segunda língua (L2), na modalidade escrita. Esses ambientes
bilíngues promovem a interação entre pares surdos e oferecem condições para o
desenvolvimento linguístico e acadêmico adequado, com metodologias específicas e
materiais didáticos em Libras.

O sistema de Educação Bilíngue de Surdos é diferente das escolas bilíngues que
ensinam outras línguas, como o inglês ou o espanhol, pois abrange especificidades
linguísticas, identitárias e culturais que vão além do ensino de Libras. Na Educação
Bilíngue de Surdos, não é a inserção de intérpretes de Libras para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes na mesma sala, pois a Libras é a língua de
instrução, ensino, comunicação e interação. Todos os estudantes são surdos e
sinalizantes, e o professor é fluente em Libras.
A Feneis também ressalta que crianças surdas precisam de metodologias específicas:
enquanto crianças surdas aprendem Libras como L1, as crianças ouvintes aprendem
Libras como L2. A aprendizagem da língua portuguesa para crianças surdas deve ser
como L2, de modalidade escrita, para uma aquisição adequada. Destaca-se a
importância de que professores em ambientes de Educação Bilíngue de Surdos sejam
fluentes em Libras e que tenham formação específica para atender às especificidades
linguísticas, identitárias e culturais de cada grupo. Ainda defendemos a importância de
ter preferencialmente professores surdos para garantir o ensino de Libras de forma
natural e ser modelo identitário e linguístico a crianças surdas.


A inclusão obrigatória da Libras como L1 na matriz curricular das escolas e classes
bilíngues de surdos, nas modalidades de Educação Bilíngue de Surdos e Educação de
Jovens e Adultos (EJA), é essencial para uma educação linguística que aproveite o
período crítico de desenvolvimento da linguagem.


Além disso, devido à falta de domínio da Libras por famílias ouvintes, a Feneis sugere a
oferta de atividades extracurriculares para o ensino de Libras como L2 aos familiares, a
fim de melhorar a convivência e o desenvolvimento das crianças surdas no ambiente
familiar.

Análise do PL e Propostas de Alteração
Para garantir que a implementação respeite as especificidades linguísticas, identitárias e
culturais dos estudantes surdos, a Feneis sugere as seguintes modificações:


2.1. Oferta da disciplina de Libras como L1 na Matriz Curricular para Estudantes
Surdos
A Libras deve ser obrigatoriamente ofertada como L1 para estudantes público-alvo da
Educação Bilíngue de Surdos, garantindo-lhes uma educação linguística alinhada às
práticas estabelecidas pela Lei nº 14.191/2021.

2.2. Programas de Atividades Extracurriculares para o Ensino de Libras a
Familiares e/ou Responsáveis
Recomenda-se a oferta de Libras como L2 para familiares e/ou responsáveis, em
atividades extracurriculares, para promover uma comunicação mais próxima e fortalecer
a relação familiar.


2.3. Programas de Atividades Extracurriculares para Estudantes Ouvintes em
Escolas Bilíngues de Surdos
Sugere-se que a Libras como L2 seja oferecida como atividade extracurricular para
ouvintes em escolas bilíngues de surdos, dentro do programa de Escola em Tempo
Integral, permitindo que adquiram uma comunicação básica sem interferir na grade
curricular dos estudantes ouvintes de outras escolas.


2.4. Inclusão de Artigo sobre a Educação Bilíngue de Surdos
Propõe-se incluir um artigo no PL que esclareça que a oferta de Libras como L2 para
ouvintes como atividade extracurricular não altera a modalidade de Educação Bilíngue
de Surdos.


2.5. Prioridade para Professores Surdos e Critérios de Formação
Sugere-se priorizar professores surdos para ministrar Libras como L1 para surdos e
como L2 para ouvintes. As qualificações devem incluir:
● Pedagogo Bilíngue Libras/Língua Portuguesa escrita: Formação de
pedagogos bilíngues para promover a aquisição da Libras por meio de práticas
interativas de uso da língua em atividades pedagógicas na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental I da Educação Bilíngue de Surdos e da EJA,
em que a Libras e a Língua Portuguesa escrita sejam as línguas de instrução,
viabilizando uma educação linguística completa.
● Professor de Libras: Formação superior em Letras/Libras para ensino de Libras
como L1 e L2.
● Instrutor de Libras: Formação de nível médio e certificação em Libras pelo MEC
ou CAS, apto para ensinar Libras em contextos práticos.

2.6. Exigência de Avaliação Prática de Libras em Concursos e Processos Seletivos
Propõe-se que a avaliação prática de Libras seja exigida em seleções que demandem
habilidades linguísticas e pedagógicas para o ensino de Libras, garantindo profissionais
qualificados. Reforça-se a importância de ter professores surdos e pedagogos bilíngues
que atuam na área da modalidade de Educação Bilíngue de Surdos fluentes em Libras
na banca de avaliação prática para a vaga de ensino de Libras e atuação em espaços
educacionais destinados à essa modalidade de ensino.

  1. Justificativas para as Propostas de Alteração
    A oferta de Libras como L1 para o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos
    assegura que esses estudantes tenham uma educação que respeite sua língua e
    cultura. A oferta de Libras como L2 para familiares como atividade extracurricular
    promove uma convivência familiar mais integrada e inclusiva, enquanto a oferta de
    Libras como L2 para estudantes ouvintes como atividades extracurriculares em escolas
    bilíngues de surdos, favorece a interação social sem interferir a grade curricular dos
    estudantes ouvintes de outras escolas.
  2. Proposta de Emenda
    Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos
    artigos 60-C e 60-D:
    ● Art. 60-C. Os sistemas de ensino são obrigados a ofertar a Língua Brasileira de
    Sinais (LIBRAS) como disciplina curricular obrigatória para estudantes surdos, em
    todos os níveis da educação básica das modalidades da Educação Bilíngue de
    Surdos e da EJA, nas instituições públicas e privadas de ensino.
    ● Art. 60-D. Os regulamentos sobre a oferta da educação bilíngue de surdos na
    Educação Básica disporão sobre o acesso dos familiares e/ou responsáveis dos
    estudantes surdos ao aprendizado da Libras como atividade extracurricular.
  3. Considerações Finais
    A Feneis recomenda a aprovação do PL nº 6.284/2019 com as alterações sugeridas,
    para uma implementação que valorize a língua, identidade e cultura dos estudantes
    surdos. As mudanças garantirão uma educação adequada e equitativa, fortalecendo a
    comunidade surda no ambiente escolar

Recomendações

Ampliação de cursos de Licenciatura em Pedagogia Bilíngue Libras/Português e
Licenciatura em Letras/Libras em todo o território nacional.
● Desenvolvimento e disponibilização de materiais didáticos em Libras para a
educação básica.
● Incentivo a parcerias entre escolas e instituições de Educação Bilíngue de Surdos
para reforçar práticas educativas de acordo com as especificidades linguísticas,
identitárias e culturais dos estudantes público-alvo da Educação Bilíngue de
Surdos.
● Aprimorar a manutenção das escolas/classes bilíngues de surdos já existentes,
de acordo com os parâmetros de qualidade da educação básica.

Conclusão
A aprovação do PL nº 6.284/2019, com as ressalvas apontadas, representa um avanço
importante na garantia de uma educação de surdos adequada e respeitosa para
estudantes surdos, promovendo a equidade linguística e fortalecendo os direitos
linguísticos e a acessibilidade linguística para o público-alvo da Educação Bilíngue de
Surdos.


A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) se coloca à
disposição da Câmara dos Deputados para colaborar no aprimoramento do Projeto de
Lei nº 6.284/2019, visando à promoção de uma Educação Bilíngue de Surdos de
qualidade para os alunos surdos. A Feneis está aberta ao diálogo construtivo, com o
objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações adicionais que possam
contribuir para a melhor implementação da legislação, garantindo que os direitos
linguísticos e educacionais dos surdos sejam plenamente respeitados e atendidos.

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