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  • dom. nov 24th, 2024

A inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho: um compromisso com a legislação e com a sociedade

A inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho: um compromisso com a legislação e com a sociedade OPINIÃO - * Por Flávio Gonzalez

OPINIÃO

  • * Por Flávio Gonzalez

Em julho de 2024, a Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, completou 33 anos. Essa legislação é um marco na luta contra a discriminação que, no Brasil, surgiu a partir de um movimento histórico surgido em 1981, quando as Nações Unidas proclamaram o “Ano Internacional das Pessoas Deficientes”. A evolução deste movimento resultou na inclusão de diversos direitos para pessoas com deficiência na Constituição de 1988, entre os quais a proibição da discriminação ao trabalho, conforme estipulado no artigo 7º, parágrafo XXXI.
 

Apesar de avanços legislativos, a realidade de 2024 nos revela um panorama desolador: apenas 50% das vagas exigidas por lei estão ocupadas, representando apenas 1% do total de trabalhadores no Brasil, segundo dados da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Com 18,6 milhões de pessoas com deficiência no país – o equivalente a 8,9% da população -, essa sub-representatividade no mercado de trabalho é inaceitável. 
 

As barreiras que perpetuam essa exclusão são diversas. Por exemplo, o capacitismo,que se manifesta por meio do preconceito e da discriminação, aliado à falta de informação e a obstáculos atitudinais, cria um ambiente que dificulta a inclusão. Embora existam mecanismos de fiscalização, como o artigo 7º da Lei 7.853/89, que transforma a discriminação no trabalho em crime, esses ainda são insuficientes para garantir o cumprimento das leis.
 

Por isso, é imprescindível que os setores públicos e privado implementem políticas que cobrem e promovam, de fato, a inclusão. A adoção de práticas de fiscalização é fundamental, pois a não contratação de pessoas com deficiência é também uma violação legal, além de ser uma falha ética. As empresas devem compreender que a inclusão não é apenas uma responsabilidade social, mas uma estratégia que gera valor e agrega conhecimento no dia a dia corporativo. Empresas que promovem uma cultura organizacional focada em diversidade e inclusão têm equipes mais inovadoras e positivas, conforme apontado por estudos que mostram que a diversidade pode aumentar a criatividade em até 35% 
 

Emprego Apoiado para quem precisa
 

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho traz benefícios significativos para as empresas, que vão além do cumprimento de uma obrigação legal. A diversidade estimula a inovação e a criatividade, e estudos mostram que empresas mais inclusivas podem observar um aumento de até 19% em sua receita.

Para que a inclusão seja efetiva, é importante que as Organizações adotem práticas que garantam não apenas a contratação, mas também a retenção desses colaboradores. Programas como o nosso que oferecem reposição em caso de desligamento e consultoria durante o processo de adaptação podem reduzir custos e promover a permanência desses profissionais nas empresas. Além disso, capacitar as equipes para receber e integrar pessoas com deficiência é um passo fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais inclusivo e harmonioso.
 

Neste âmbito, o Instituto Jô Clemente (IJC), referência em Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras e Teste do Pezinho, promove, por meio da metodologia reconhecida internacionalmente, Emprego Apoiado, um indocador de eficácia que pode ser observado: mais de 5 mil pessoas foram incluídas no mercado de trabalho, com uma taxa de retenção de 92%.

A inclusão, portanto, deve ser vista como uma oportunidade estratégica, que contribui para a construção de um futuro mais justo e equitativo. Eliminar barreiras e investir em práticas inclusivas não apenas beneficia diretamente as pessoas com deficiência, mas também é um ganho para empresas que buscam inovação, criatividade e competitividade. 

  • * Flávio Gonzalez é Coordenador de Inclusão Social do Instituto Jô Clemente (IJC)

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