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  • qui. dez 26th, 2024

PL 4614/2024: Um Retrocesso nos Direitos das Populações Vulneráveis e na Saúde Pública

PL 4614/2024: Um Retrocesso nos Direitos das Populações Vulneráveis e na Saúde Pública OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

O Projeto de Lei nº 4614/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, representa um grave retrocesso nas políticas públicas de saúde e assistência social. Se aprovado, colocará em risco direitos essenciais de milhões de brasileiros, especialmente pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. Ao impor medidas que dificultam o acesso a benefícios sociais fundamentais, o projeto compromete a dignidade humana e ameaça a saúde e o bem-estar das populações mais vulneráveis.

O PL atinge conquistas históricas asseguradas por legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Além disso, afronta diretamente os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), como a universalidade, a equidade e a integralidade, previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

O Fim da Proteção Social?

O PL propõe mudanças que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. Entre os pontos mais preocupantes, estão:

1. Suspensão automática de benefícios sociais: O projeto exige atualização cadastral dentro de prazos rígidos, sob pena de suspensão automática de benefícios. Para idosos, pessoas com deficiência e famílias vulneráveis, essa exigência compromete o direito constitucional à saúde e à assistência social.

2. Exigência de laudos médicos formais (CID) para concessão do BPC: Ignora as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência ao vincular o benefício a diagnósticos formais, desconsiderando o modelo social de deficiência consagrado pela Lei nº 13.146/2015.

3. Mudança no cálculo do BPC: A inclusão de outras rendas sociais no cálculo da renda familiar prejudica famílias vulneráveis, violando o §14 do Art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

4. Limitação de famílias no Bolsa Família: Impacta diretamente pessoas com deficiência que vivem sozinhas e idosos em situação de isolamento, reduzindo seu acesso ao mínimo necessário para sobrevivência.

Impactos Reais

Exemplos de quem será afetado:

Uma mãe solo que cuida de um filho com deficiência severa pode ter o benefício suspenso se não cumprir prazos rigorosos ou apresentar laudos médicos formais.

Famílias com dois idosos ou mais membros com deficiência podem perder o Benefício de Prestação Continuada devido à soma das rendas no cálculo da renda familiar.

Idosos em regiões isoladas terão dificuldades para cumprir exigências burocráticas, ficando ainda mais vulneráveis.

Consequências para o SUS

Ao dificultar o acesso a benefícios sociais, o PL 4614/2024 agravará as condições de saúde das populações vulneráveis, aumentando a demanda por serviços do SUS. Famílias sem acesso a alimentos, medicamentos e moradia tornam-se mais propensas a doenças, sobrecarregando o sistema público de saúde.

Por que este tema é urgente?

O PL ameaça décadas de avanços em políticas de inclusão e combate à pobreza. Dados recentes mostram que cerca de 20 milhões de brasileiros dependem de benefícios sociais para sobreviver. A suspensão ou restrição desses direitos ampliará a desigualdade social e econômica.

É hora de pressionarmos os parlamentares para rejeitarem ou reformularem o PL 4614/2024, enquanto fortalecemos a fiscalização das políticas públicas que impactam os direitos sociais e propomos alternativas legislativas capazes de proteger os direitos fundamentais e promover maior inclusão e equidade na sociedade.

Conclusão

O PL 4614/2024 não é apenas um retrocesso técnico, mas uma ameaça direta à dignidade humana. Ele compromete vidas e décadas de avanços em políticas públicas, colocando em risco a saúde e a sobrevivência de milhões de brasileiros. É hora de a sociedade civil se unir para garantir um Brasil mais justo e inclusivo.

Jairo Varella Bianeck é advogado e um dos coordenadores jurídicos da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

7 thoughts on “PL 4614/2024: Um Retrocesso nos Direitos das Populações Vulneráveis e na Saúde Pública”
  1. Alguém tem que fazer algo de urgência 😔 para barra está pl 4614 que é uma injustiça com todos nós que depende deste benefício para sobreviver

  2. É estranho ver comentários, principalmente, daqueles que pouco conhecem a realidade e a aplicabilidade da LOAS/BPC. Hoje, há fragilidade nos métodos que disciplinam a distribuição e seu uso, um bom exemplo, é ver que pessoas que não deveriam ter acesso, pois possuem renda ou bom patrimônio , usam, recebem o benefício, pois sonegaram informações, no puro intuito de receber o que não caberia.
    Não é uma hipótese, mas sim uma realidade, somente um melhor controle e disciplina dará a oportunidade do benefício a quem realmente precisa ou continuaremos a ver empresários e outros tipos de indivíduos com renda significativa, se apreitantado de sua má fé.
    Não se trata de acabar, se trata de garantir a quem realmente precisa

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