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  • ter. dez 17th, 2024

Corte no BPC deve afetar milhões de pessoas com deficiência no Brasil

Corte no BPC deve afetar milhões de pessoas com deficiência no Brasil

Benefício do INSS entrou no pacote fiscal do governo; Brasil tem aproximadamente 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência

O governo federal apresentou recentemente um pacote de medidas fiscais que prevê uma economia de R$327 bilhões até 2030. Para alcançar esse resultado, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) irá fazer parte do corte de gastos idealizado pela equipe econômica. O auxílio no valor de um salário-mínimo (R$1.640) é pago a pessoas de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reafirmou na última terça-feira (10) que o corte deve ocorrer em meio dúvidas sobre o assunto.

Ainda no começo de 2025, o governo também pretende fazer um pente-fino para limitar o acesso ao BPC. Segundo dados do IBGE, a população brasileira com deficiência é estimada em 18,6 milhões de pessoas, o que corresponde a 8,9% da população com 2 anos ou mais.

“Atualmente, o BPC Loas é pago para pessoas com deficiência de qualquer idade. Com o corte de gastos, o benefício pode passar a ser pago apenas para pessoas com deficiência incapazes para a vida independente ou para o trabalho”, alerta a Fernanda Fortes, advogada previdenciária e sócia do Fernanda Fortes Advocacia. A especialista explica que apenas aquela pessoa que depende de terceiros para qualquer atividade realmente deve passar a ter acesso ao benefício após as mudanças.

Atualmente, além da deficiência e da idade, outro critério que dá direito ao BPC é a renda mensal familiar per capita ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente cerca de R$353). Entretanto, aposentadorias, pensões ou até outro BPC no valor de um salário mínimo pagos a outros membros da família não entram nesse cálculo, o que deve mudar com a aprovação do projeto do corte de gastos. Com isso, muitas pessoas que atingiram o critério de renda deixarão de atingir o critério, prejudicando idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, o requerente e sua família devem estar devidamente inscritos no CadÚnico, um registro utilizado pelo governo para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. Por último, não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Outras pessoas da família podem receber o benefício, mas não o titular do BPC.

Segundo os especialistas, poucas pessoas também costumam saber que, mesmo quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite, ainda é possível garantir o benefício se houver despesas essenciais que comprometam seriamente o orçamento familiar. “Gastos altos com medicamentos de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial ou outros itens indispensáveis à saúde e bem-estar podem ser levados em consideração, tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal”, explica a advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados.

Ela ressalta ainda que é fundamental apresentar provas concretas, como receitas médicas, notas fiscais e laudos médicos, que mostram que, apesar da renda aparente, a família enfrenta dificuldades financeiras para cobrir essas despesas básicas.

Como solicitar o benefício do governo?

Para realizar a solicitação, é necessário realizar o levantamento de todos os documentos necessários que comprovem a necessidade, comprovação dos cadastros, entre outros, e ter um cadastro ativo no aplicativo ou site “Meu INSS”. O caminho é realizar um novo pedido na opção “benefício assistencial” e acompanhar a solicitação no aplicativo ou no site do órgão. Costuma levar em média 45 dias para ter o retorno do INSS, mas isso pode variar conforme o andamento do processo.

Segundo Fernanda Fortes, o próximo passo é realizar uma perícia médica e social do INSS. “Essas são etapas importantes para quem solicitar o BPC,  e têm como objetivo verificar se a pessoa realmente atende aos requisitos de saúde e econômicos para receber o benefício”, orienta. A especialista reforça que essa etapa precisa ser feita com cautela por parte do INSS. “Se for realizada da maneira correta, vamos evitar medidas drásticas como a citada pelo governo, em que milhares de pessoas perderão o benefício”, lembra.

Já a advogada previdenciária Aceli Costa, sócia do Aceli Costa Advocacia, ressalta que o INSS pode negar o pedido mesmo com os pré-requisitos preenchidos. “Algumas pessoas possuem medo ou receio de seguir pelo caminho judicial, mas muitas vezes é a solução. Os tribunais costumam analisar essas situações com mais flexibilidade, considerando a vulnerabilidade da pessoa”, afirma.

Torna-se fundamental exigir do INSS que ele cumpra exatamente o que diz a lei de modo que as pessoas não fiquem sem assistência. “Por exemplo, se a lei diz que é um quarto do salário mínimo e passar um centavo, ele vai negar. Outro ponto que acaba sendo um problema para muitas pessoas é que o INSS tem uma portaria interna que diz que se a deficiência for leve, ele deve negar o benefício. Nesses casos é inevitável seguir via judicial”, finaliza a especialista.

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