fbpx
  • sáb. dez 21st, 2024

Governo federal publica decreto com normas para concessão de pensão especial aos filhos de pessoas separadas pela hanseníase

Governo federal publica decreto com normas para concessão de pensão especial aos filhos de pessoas separadas pela hanseníase

Além de estabelecer os parâmetros gerais para a concessão da pensão especial vitalícia, decreto prevê que o MDHC publique uma portaria com procedimentos para requerimento do benefício

governo federal publicou, nessa segunda-feira (16), decreto que estabelece as normas para concessão de pensão especial aos filhos e filhas das pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas à internação em hospitais colônia ou ao isolamento domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.

Além de estabelecer os parâmetros gerais para a concessão do benefício, o decreto autoriza o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a publicar uma portaria complementar, que apresentará os procedimentos e o formulário para requisição da pensão especial.

Confira na íntegra o decreto Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024.

Marco histórico

O processo de reparação histórica das vítimas da hanseníase e seus descendentes, de acordo com a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, representa um marco na história dos direitos humanos do país. “A separação compulsória entre pais e filhos é uma das feridas mais profundas da história brasileira”, afirma. “Ao incluir os filhos das pessoas que foram isoladas compulsoriamente no processo de reparação, o governo brasileiro reforça a importância de políticas públicas baseadas na justiça social e no respeito à dignidade humana”, acrescenta.

Conforme estabelecido no decreto, os requerimentos de pensão especial continuarão sendo analisados pela Comissão Interministerial de Avaliação Reparação, coordenada pelo MDHC. O colegiado é formado por representantes dos ministérios da Saúde; Previdência Social; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além do próprio MDHC.

Mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase. “As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada”, ressalta o secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, Andrei Suarez Dillon Soares. “Registros do MDHC apontam que cerca de uma em cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”.

Após a análise documental, a Comissão emitirá parecer prévio para subsidiar a ministra Macaé Evaristo sobre o deferimento das pensões especiais. Em seguida, os processos administrativos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento da pensão será mensal, vitalício e de caráter pessoal – não podendo ser transferido para dependentes ou herdeiros.

Produção de memória

Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação será responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase.

“A produção de memória coletiva e o desenvolvimento de ações para enfrentamento das diversas formas de discriminação são fundamentais para inspirar a não repetição de práticas de segregação e outras violações de direitos”, acrescenta a secretária nacional Anna Paula Feminella.

Histórico

Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, uma política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas, por sua vez, eram encaminhados para educandários e adoções formais e informais – tendo seus laços familiares rompidos à força.

A prática, que foi respaldada pelo Estado brasileiro entre os anos 1930 e 1980, era sustentada por preconceito estrutural e desinformação a respeito do contágio da doença causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos.

Em novembro do ano passado, durante a sanção da lei que instituiu o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lembrou que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso fortalecer as políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou.

“Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse.

Análise documental

Para a concessão da pensão especial, a Comissão Interministerial de Avaliação analisará a existência de documentos que comprovem a internação em hospitais-colônia, o diagnóstico de hanseníase até 1986 e o isolamento domiciliar ou em seringais.

Serão avaliados, também, documentos que comprovem a adoção formal ou informal dos filhos e filhas das pessoas internadas compulsoriamente e a residência em educandário, creche, preventório, colônia ou em outra tipo de instituição, bem como a separação forçada entre as crianças e seus pais ou mães.

Sociedade civil

Artur Custódio, representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), explica que a regulamentação era muito aguardada pelas pessoas que foram vítimas do processo de internação compulsória. “Com essa medida, a lei vai se tornar um direito absoluto e beneficiar todos os filhos que sofreram o crime de separação de seus pais. Neste sentido, o decreto representa um ato de justiça”, defende.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDHC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *