• qua. abr 2nd, 2025

Sociedade aguarda legislação federal para evitar fogos de artifícios que prejudicam pessoas com deficiência e animais

Sociedade aguarda legislação federal para evitar fogos de artifícios que prejudicam pessoas com deficiência e animais

Somente legislações estaduais e municipais proíbem a utilização de fogos de artifícios com estampidos. Desde novembro de 2024, projeto com a proibição nacional aguarda decisão da Câmara dos Deputados. Em São Paulo, Lei Estadual 17.389/2021, proíbe, além da queima e soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte dos fogos de artifício de estampido também estão vedados em todo o estado, em qualquer época do ano, não somente no Ano Novo.

Desde o ano de 2021, o estado de São Paulo possui uma lei que proíbe os fogos de artifício com barulho. A lei paulista 17.389/2021, proíbe, além da queima e soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte dos fogos de artifício de estampido também estão vedados em todo o estado, em qualquer época do ano, não somente no Ano Novo.

Ainda conforme a legislação, a proibição dos fogos de artifício com barulho compreende recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas ou privados.

A medida tem como objetivo assegurar a saúde de pessoas sensíveis a barulhos altos, como idosos, pessoas com transtornos do espectro autista ou epilepsia, e evitar que animais em geral sofram com os estouros.

Fogos sem barulho estão liberados?

Os fogos de artifício com efeitos visuais, mas sem barulho, não se enquadram na proibição. Portanto, os tipos conhecidos como fogos de vista estão, sim, liberados no estado de São Paulo.

Multa

De acordo com a lei estadual 17.389/2021, em caso de descumprimento, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 5,3 mil. E, caso haja reincidência, o valor da multa dobra.

Denúncias

As denúncias sobre o descumprimento da lei devem ser encaminhadas para a PM (Polícia Militar), por meio do telefone 190

Regras Federais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em 30 de outubro projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022). Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação.

O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável com mudanças sobre o texto original, que é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite.

O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. No relatório de Castellar, o patamar era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 por sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).

A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema.

Para Castellar, o entendimento que resultou na forma final do projeto atende a todas as reivindicações envolvidas no tema.

— Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição.

Penalidades

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Os artefatos encontrados também serão apreendidos.

Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

O tema permanece aguardando decisão da Câmara dos Deputados que recebeu o projeto de lei em 27 de novembro.

Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas. Originalmente esse prazo era de 60 dias, mas o relator acatou pedido do senador Sérgio Moro (União-PR) para oferecer mais tempo e não gerar “abalo econômico”.

Exportação

O relator rejeitou emenda da Comissão de Educação (CE), que analisou o projeto antes da CCJ, e manteve dispositivo do texto original permitindo a fabricação de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos além do limite estabelecido, desde que destinado à exportação. Para Castellar, a proibição prejudicaria a indústria nacional, uma vez que outros países produzem e exportam esses artefatos e os fabricantes brasileiros não poderiam mais competir nesse mercado.

Fonte: Agência Senado

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