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  • ter. jan 14th, 2025

Coalizão pelo Autismo alerta para retirada de participação no CONADE. Órgão afirma que informação não procede

RISCO NO CONADE: Coalizão pelo Autismo alerta para retirada de direito

De acordo com integrantes da sociedade, proposta de alteração na composição do CONADE retira entidades de defesa de pessoas com autismo e suas famílias. Órgão emitiu COMUNICADO que “reafirma que representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão asseguradas condições de participação na nova composição do próximo triênio”

O Diário PcD recebeu um comunicado oficial da Coalizão Nacional Inclusiva pelo Autismo (CONIA), que reúne mais de três mil entidades por todo o Brasil visando promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que tomou conhecimento no dia 10 de janeiro de 2025 de ato de convocação para reunião do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência-Conade cuja pauta prevê a votação de “Minuta da Composição do Conade elaborada pela Comissão Temática”.

No final da matéria, a íntegra da Nota divulgada pelo CONADE e encaminhada ao Diário PcD!

Acompanhe a íntegra do COMUNICADO

Qual a relevância deste fato?

Na análise da minuta é possível observar que houve a retirada de representação das entidades de pessoas com autismo. Destaque-se que desde a criação do CONADE a participação de grupos de defesa dos direitos das pessoas com autismo se fez presente, do mesmo modo que as demais deficiências. A Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005 prevê a composição do CONADE com a presença de 13 entidades representativas das pessoas com deficiência e cite-se que a Portaria SEDH/PR nº 36, de 15.03.2004 que dispõe sobre a composição do CONADE foi emitida anteriormente a lei 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar a pessoa com autismo como pessoa com deficiência conforme o art.1º, § 2º.


Dessa forma, desde 2006 a comunidade de pessoas com autismo encontra-se representada através da Associação Brasileira de Autismo- ABRA, entidade de defesa específica da causa da pessoas com autismo fundada em 1988, na área de “condutas típicas” cuja designação foi prevista anteriormente a publicação da lei 12.764/2012 com o justo intuito de possibilitar a participação das entidades de defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.


Portanto, a revisão da Portaria SEDH/PR nº 36, de 15.03.2004 que dispõe sobre a composição do CONADE torna-se ilegal e inconstitucional ao retirar a representação de entidades de pessoas com transtorno do espectro do autismo. Ao contrário, qualquer nova proposição de alteração da portaria deve adequar-se à legislação federal garantindo às entidades de defesa das pessoas com autismo e suas famílias o assento específico a este grupo conforme previsão legal da lei 12.764/2012, inclusive possibilitando a ampliação de vagas em termos paritários com as demais deficiências, vez que os dados censitários, sejam da educação ou no campo da saúde, o crescimento significativo das pessoas com deficiência demonstrando a relevância da participação destas entidades que realizam a defesa dos direitos deste grupo.

O que o STF decidiu sobre o tema?

A ADPF 936 é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2022. A ação questionava a alteração da composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)e teve por objetivo evitar que a participação da sociedade civil no Conade fosse dificultada.
A decisão do STF foi unânime e anulou partes de dois decretos que alteravam as regras de escolha dos membros do Conade. Assim a tese firmada pelo STF foi:

“São inconstitucionais os atos normativos que alteraram as regras de representação e indicação de órgãos para a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) e dificultaram a participação popular.”

Portanto, não é possível, sob o pretexto de atender a determinação judicial do STF, ser realizada mudança na estrutura de composição do CONADE inviabilizando a representação das pessoas com autismo e suas famílias. Ao contrário: a tomada deste decisão fere frontalmente a decisão proferida pelo supremo tribunal.

Quais medidas foram tomadas pela CONIA- Coalização Nacional Inclusiva pelo Autismo?

Reconhecendo e reafirmando o papel essencial do CONADE na garantia de direitos das pessoas com deficiência e seu essência trabalho em favor de toda a sociedade, a CONIA encaminhou ofício com os fundamentos legais e a importância de revisão da referida minuta ao executivo e ao legislativo, incluindo a presidência e membros do Conade, e segue mobilizada para que a retirada das pessoas com autismo e suas família do Conade não seja efetivada e que tal ação não represente retrocessos na garantia do fundamental direito de participação.

NOTA INFORMATIVA DO CONADE

Não procede a informação de que a proposta de revisão da composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) pretende retirar a representação de Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Cabe informar que o Conade, em sua 140ª Reunião Ordinária, que ocorreu novembro de 2024, apreciou a decisão consensual do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a tese de inconstitucionalidade do artigo que tratava da composição do Conade estabelecida pelo governo anterior. 

Diante disso, o Conade criou uma Comissão Temática, instituída pela Resolução N° 5, de 28 de novembro de 2024, para atender a deliberação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 936) do STF. A Comissão Temática, por sua vez, tem a competência de analisar o regimento do Conade, avaliar os critérios de composição e diagnosticar a representatividade atual para que, com isso, possa ser elaborada uma nova proposta de composição. 

Até o momento, a Comissão Temática, formada por conselheiros da sociedade civil e do governo, realizou duas reuniões e a proposta está ainda em fase de elaboração. Neste contexto, a Comissão atua para assegurar igualdade de condições para que todas as entidades representativas das pessoas com deficiência possam concorrer às vagas destinadas para a próxima composição do Conade. 

A proposta em discussão visa ampliar a participação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de organizações da sociedade civil que atuam nas áreas jurídica, de conselhos profissionais e de direitos humanos e de entidades que atuam na Amazônia, junto a povos indígenas e em periferias vulnerabilizadas, para que possam integrar a nova composição do Conade.

Deste modo, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência reafirma que representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão asseguradas condições de participação na nova composição do próximo triênio. Além disso, é importante destacar que a proposta será submetida à avaliação e deliberação do pleno do Conade durante a Reunião Extraordinária marcada para o dia 17 de janeiro de 2025.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)

No final da tarde, também foi divulgada uma nota oficial do MDHC – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania sobre o tema.

Confira:

“O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informa que a representação de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) será mantida, reafirmando o compromisso desta pasta com a inclusão, a proteção e a promoção dos direitos dessa importante parcela da população brasileira.

Reafirmamos que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista são público prioritário para nossas políticas e ações, sendo fundamental assegurar que suas demandas e especificidades sejam respeitadas e atendidas de forma plena e eficaz. Nesse sentido, reforçamos a importância da articulação, do diálogo e da boa relação com os representantes e organizações do segmento, com o objetivo de construir, de forma colaborativa, um Brasil mais inclusivo, acessível e equitativo para todos.

Esta pasta reafirma seu compromisso de atuar com sensibilidade, empatia e dedicação na construção de políticas públicas que promovam a acesso integral aos direitos das pessoas autistas, garantindo que sua voz continue sendo ouvida e respeitada em todas as instâncias”.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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