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  • ter. jan 14th, 2025

E a Deficiência Auditiva, Como Fica, Minas Gerais?

E a Deficiência Auditiva, Como Fica, Minas Gerais? OPINIÃO - Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

A Constituição Federal estabelece, no art. 23, II, a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Já no art. 24, XIV, reafirma a competência concorrente para legislar sobre sua proteção e integração social. Isso demonstra que é dever do Estado, em todas as suas esferas, adotar medidas concretas para promover a igualdade de direitos das pessoas com deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que possui status de norma constitucional, define deficiência como qualquer impedimento de longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que, em interação com barreiras, dificulte ou impeça a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade. Sob essa ótica, o Decreto nº 5.296/2004 inclui a deficiência auditiva nesse conceito, estabelecendo-a como um impedimento de natureza sensorial.

Mais recentemente, a Lei nº 14.287/2021 representou um marco ao estender a isenção do IPI às pessoas com deficiência auditiva, uma medida fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO nº 30/DF). Nessa decisão, o STF reconheceu a necessidade de isonomia e dignidade para todas as pessoas com deficiência, sem discriminações arbitrárias.

Entretanto, em Minas Gerais, persiste a exclusão dos deficientes auditivos do direito à isenção do IPVA. Essa desigualdade viola frontalmente o princípio da isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, e no art. 150, II, da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em condições equivalentes. Não há justificativa razoável para que deficientes físicos, visuais e mentais tenham acesso à isenção do IPVA, enquanto os deficientes auditivos são preteridos.

Portanto, questionamos: como está o projeto para inclusão dos deficientes auditivos na isenção do IPVA em Minas Gerais? Por que essa correção de desigualdade ainda não foi implementada? Essa omissão compromete a credibilidade do Estado frente ao compromisso constitucional de promover uma sociedade sem preconceitos, baseada nos valores da dignidade da pessoa humana e da igualdade. É urgente agir para corrigir essa injustiça e garantir os direitos de todos os cidadãos com deficiência.

  • * Jairo Varella Bianeck é advogado dedicado ao direito das Pessoas com Deficiência e Direito de Família. Ele faz parte da Coordenadoria Jurídica da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
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