Resolução da Secretaria de Segurança Pública confirma previsão de Decreto do Governo Estadual sobre a concessão de horário especial aos servidores. Outros órgãos estaduais também serão beneficiados com a redução de jornada de trabalho para quem tiver dependentes com deficiência ou autistas.
A Resolução nº SSP-003/2025, de 15 de janeiro de 2025, publicado nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial do Governo de São Paulo segue o que foi editado no Decreto Estadual 69.045, que determina a redução da jornada de trabalho aos servidores da Secretaria de Segurança Pública. (confira a íntegra do Decreto abaixo)
Em âmbito estadual o Decreto determina que “as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias concederão horário especial ao servidor com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista, independentemente de compensação de horário, se comprovada a necessidade de tal medida”.
O Deputado Estadual Major Meca, afirmou que “em 2023, apresentei o PLC Nº 57 para assegurar os direitos dos servidores públicos e militares do Estado, bem como seus cônjuges, filhos ou dependentes com deficiências. Essa iniciativa garante horários especiais no trabalho. Em novembro de 2024, o governador expediu um decreto sobre o assunto, garantindo a todos os servidores públicos e militares os benefícios propostos no PLC Nº 57. Agora, o SSP, por meio da Resolução Nº SSP-003/2025, determinou que, até o dia 31 de janeiro de 2025, a PM, PC e a Polícia Técnico-Científica implementem rotinas e procedimentos para assegurar o direito ao horário especial dos servidores, adaptando-os às suas respectivas necessidades operacionais e administrativas”.
As regras determinam que o benefício será aplicado, também, nas hipóteses em que o cônjuge, companheiro, filho ou dependente do servidor for pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
Para o governo paulista, “são considerados dependentes, para os fins deste decreto, desde que demonstrada a necessidade de assistência direta por parte do servidor requerente à pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista: os irmãos; os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco; os enteados, padrastos e madrastas; os menores sob guarda ou tutela judicial e os curatelados, em relação aos seus curadores.
O horário especial será concedido somente para um dos pais ou responsáveis da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
Na decisão do Poder Executivo do Estado de São Paulo, o horário especial de que trata este decreto consistirá na adoção das seguintes modalidades: I – redução da jornada de trabalho semanal de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento); II – estabelecimento, ao servidor do órgão ou entidade que adotar as disposições do Decreto n° 62.648, de 27 de junho de 2017, da prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, com obrigação de comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais; III – exceção do disposto no “caput” e no § 1° do artigo 3° do Decreto n° 52.054, de 14 de agosto de 2007, para autorizar o cumprimento da jornada de trabalho em faixa horária diversa daquelas previstas em tal artigo, desde que dessa autorização não fique caracterizado trabalho a ser remunerado por adicional noturno”.
Para os servidores sujeitos a jornadas de trabalho inferiores a 30 (trinta) horas semanais, a concessão do horário especial não poderá resultar em redução superior a 20% (vinte por cento) da jornada.
Para Antonio Figueiredo Sobrinho, presidente da APMDFESP – Associação dos Policiais Militares com Deficiência do Estado de São Paulo, “essa decisão é muito bem vinda pois dará mais tranquilidade para que nossos companheiros possam acompanhar seus dependentes aos tratamentos e até mesmo oferecer mais apoio para os familiares que sejam pessoas com deficiência ou autistas”.