Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda caso tenham doenças graves
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.
“Pessoas com doenças graves têm despesas médicas muito elevadas, por isso, foi entendida a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.
As doenças que dão direito à isenção do IR são:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, relata Brisola.
Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.
Caso a doença tenha sido contraída há mais tempo é possível retificar as declarações relativas aos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos a maior diretamente a receita federal. Se o segurado for vinculado a um regime próprio e não ao INSS deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente.
A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.