Contribuições para proposta normativa poderão ser enviadas até 27/3. Audiência na sede da Agência receberá manifestações verbais no dia 13/3.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou a Consulta Pública nº 02/2025, que atualiza as regras da Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013, sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. O processo de coleta de sugestões ficará aberto por 60 dias, até 27 de março, para contribuições por escrito.
Adicionalmente, no dia 13 de março, às 14h, será realizada audiência pública híbrida (com participação presencial e virtual) na sede da Anac, em Brasília, destinada a debater a proposta normativa e receber contribuições verbais dos interessados
Como participar da consulta
O texto da proposta normativa pode ser acessado na plataforma Participa+Brasil e também por meio da página Consultas e Audiências Públicas da Anac. As contribuições por escrito deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma indicada.
Como participar da audiência
Além da consulta, os interessados terão a oportunidade de participar da audiência pública híbrida a ser realizada na sede da Anac no dia 13 de março, às 14h. Nesse caso, para contribuir verbalmente para a proposta de atualização da norma de acessibilidade, remota ou presencialmente, os interessados devem fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponível na página da audiência pública até às 18h do dia 11 de março.
Para participação remota, os interessados deverão informar a sua opção no ato de inscrição. A participação virtual ocorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams. A sessão será ainda transmitida no canal da Anac no YouTube.
Saiba mais sobre a proposta
Fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional, a proposta colocada em consulta pública reafirma o compromisso da Anac com a inclusão e a equidade de acesso no transporte aéreo. O objetivo é assegurar que passageiros com necessidade de assistência especial tenham condições de viajar com independência e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários do transporte aéreo.
A proposta normativa de atualização da Resolução nº 280 da Anac reforça que passageiros com necessidades de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada para providenciar assistência personalizada. Além disso, os transportadores aéreos devem providenciar informações e comunicação de forma acessível.
Nos casos em que o transportador aéreo não autorizar a viagem desacompanhada devido a limitações graves de autonomia ou mobilidade, como, por exemplo, passageiros com dificuldades motoras graves ou com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) que impossibilite a compreensão das instruções de segurança de voo e for indispensável a presença de um acompanhante (assistente de segurança operacional), a proposta normativa prevê a isenção do custo total da passagem desse assistente, com exceção da tarifa de embarque.
A construção da proposta contou com a colaboração de usuários, agentes do setor aéreo, órgãos de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e unidades técnicas da Anac. Esse processo busca assegurar que a regulação atenda de forma abrangente às necessidades de todos os envolvidos e seja um marco na promoção da acessibilidade e da inclusão no transporte aéreo.
O foco principal é promover condições que garantam a um número cada vez maior de pessoas o acesso ao transporte aéreo de forma equitativa, autônoma e segura.
Confira outros pontos da proposta sob consulta:
- Fortalecimento do uso de tecnologias assistivas para embarque e desembarque, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras.
- Não cobrança por transporte de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência.
- Passageiros com necessidades de assistência especial devem ter acesso igualitário e pleno ao transporte aéreo, em condição de prioridade de acesso.
- Adequação da regra de ocupação dos assentos das saídas de emergência das aeronaves, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade.
- Previsão de maior segurança e dignidade para embarque e desembarque.
Asas para Todos
Além de constar do conjunto de temas prioritários da Agenda Regulatória da Anac, a acessibilidade na aviação civil integra um dos pilares do Programa Asas para Todos, focado na inclusão, diversidade, capacitação e formação no setor aéreo. Liderado pela Agência e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Asas para Todos conta também com a participação de outros entes governamentais (entre eles, ministérios de Direitos Humanos e da Cidadania, do Turismo, das Mulheres, da Igualdade Racial, da Educação), privados e do meio acadêmico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anac