OPINIÃO
- * Por Flávia Marçal
Voltar às aulas marca um período de nostalgia. Há uma parte significativa de nós que recorda com carinho a importância do letramento, seja em matemática ou em português, assim como os diversos ensinamentos de vida, aprendidos no exercício cotidiano dos bancos escolares.
Além disso, a aquisição de conhecimentos possibilita o maior alcance de outras garantias. Por isso, o direito à educação é considerado um “direito habilitante”, ou seja, dele deriva o acesso ou ampliação de diversos outros.
No entanto, este direito continua longe de ser universal. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2024, 8,4 milhões de brasileiros com 25 anos ou mais nunca frequentaram a escola, ou têm menos de um ano de estudo completo. São impedimentos reais e presentes que implicam em uma visão técnica e estratégica que unifique não somente a tomada de decisão, mas especialmente uma melhor estratégia para ir além do direito de estar matriculado, o que comumente chamamos de “garantia do acesso”.
Assim, para compreender a efetividade da educação é preciso contemplar os direitos de acessar e permanecer na escola, participar das atividades e aprender adequadamente. Esse quarteto – acesso, permanência, participação e aprendizagem foi devidamente descrito no Parecer 50/2023 CNE, que de forma ímpar traz orientações para a inclusão de estudantes com autismo e cujas especificações podem subsidiar diversos processos de inclusão educacional.
Para um melhor vislumbre das perspectivas para 2025, apresentaremos em dois artigos as principais políticas surgidas em cada um desses 4 pilares. Neste primeiro, abordaremos os temas do acesso e da permanência. No campo do acesso, dados apontam que dois em cada três brasileiros adultos (67%) com deficiência não frequentaram a escola ou têm o ensino fundamental incompleto, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE, 2021) Trata-se de uma dívida histórica que precisa de atenção, especialmente com a avaliação de uma educação de jovens e adultos que contemple as singularidades e direitos do público alvo da educação especial.
Sobre o tema da permanência, um dos desafios em termos de políticas públicas é avançar nas escolas de tempo integral. A iniciativa do governo federal visa fomentar a permanência em tempo integral dos estudantes na escola, com carga horária igual ou superior a 7h diárias, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Segundo o Censo Escolar de 2022, 6,9% das escolas públicas brasileiras tinham entre 20% e 50% dos estudantes matriculados em tempo integral. 50,7% das escolas não tinham nenhum estudante com jornada integral.
- * Flávia Marçal é Conselheira OAB. Professora Ufra. Gestora de Projetos de Inclusão e 1º Infância