Com mudanças na composição e na eleição dos conselheiros, medida restabelece representações estaduais, distrital e municipais, amplia a presença da sociedade civil e assegura a paridade governamental
Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (17), o Decreto nº 12.411/2025, que redefine a estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A medida revoga decretos anteriores e restabelece a participação de conselhos estaduais, distrital e municipais e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid).
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o decreto fortalece a representatividade da sociedade civil no Conade, que passa a contar com 19 representantes da sociedade civil e 19 do governo federal — antes, eram 18 de cada grupo. Além disso, a norma inclui a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) no conselho e prorroga a gestão atual por 60 dias, permitindo a conclusão do processo eleitoral dos conselheiros. A medida revoga os decretos nº 10.177/2019, nº 10.812/2021 e nº 10.841/2021.
A presidente do Conade e secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destaca que a publicação do novo decreto fortalece a participação, o controle social e a governança das políticas voltadas às pessoas com deficiência. “As alterações visam garantir que o Conselho siga cumprindo seu papel estratégico na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas que promovem inclusão, acessibilidade e direitos”, afirma.
Processo eleitoral do Conade
Entre as principais mudanças do novo decreto, destaca-se a prorrogação do mandato atual por até 60 dias, permitindo a realização da eleição para novos conselheiros. O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil será convocado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) por meio de edital público no Diário Oficial da União.
As entidades participantes devem atender a critérios de representatividade, incluindo atuação nacional e presença em, pelo menos, cinco unidades federativas distribuídas em três regiões do país. Já a escolha dos representantes dos conselhos estaduais, distrital e municipais será definida por meio de um processo eleitoral próprio, também organizado pelo MDHC, seguindo regras a serem publicadas em edital oficial.
O novo decreto reforça o caráter paritário do Conade, garantindo a igualdade de representantes entre governo e sociedade civil, e prevê alternância na presidência e vice-presidência a cada mandato. Os eleitos terão mandato de três anos.
Conade
O Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Suas atribuições incluem o acompanhamento e avaliação da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fiscalização da execução de políticas setoriais em áreas como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e assistência social, além da formulação de propostas para a defesa dos direitos dessa população.
A composição do Conade inclui representantes de diversos ministérios, conselhos estaduais, distrital e municipais, além de organizações nacionais da sociedade civil. O decreto também prevê a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada quatro anos, reforçando o diálogo entre o poder público e as entidades do setor.
AMPID divulga Nota Pública
O Diário PcD teve acesso a Nota Pública da AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, assinada pelo Presidente Waldir Macieira da Costa Filho.
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público informar o retorno da Associação como uma das representantes civis no CONADE.
A resolução foi publicada no DECRETO Nº 12.411, DE 14 DE MARÇO DE 2025 que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O atual Decreto revoga os Decretos nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019; nº 10.812, de 27 de setembro de 2021; e nº 10.841, de 20 de outubro de 2021.
Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, retomam suas representações.
Assim, o Conade volta a ter 19 representações das Organizações da Sociedade Civil e 19
do Governo Federal.
Além disso, houve a inclusão da representação da Advocacia-Geral da União e estendeu-se a atual gestão por mais 60 dias para finalização do processo eleitoral.
A AMPID agradece o apoio e empenho da Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Anna Feminella, Ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo dos Santos e as entidades progressistas das pessoas com deficiência que nos apoiaram nesse retorno.
Vitória de todos os ampidianos e ampidianas que com os seus trabalhos na defesa das pessoas com deficiência tiveram o reconhecimento nacional das entidades e instituições representativas desse segmento e do Governo Federal”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDHC