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Dia Mundial da Epilepsia: quando o Direito encontra o cuidado, o respeito e a inclusão

Dia Mundial da Epilepsia: quando o Direito encontra o cuidado, o respeito e a inclusão OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • Por Jairo Varella Bianeck

No calendário da dignidade humana, há datas que não apenas marcam a memória, mas acendem consciências. O 26 de março, conhecido como Purple Day ou Dia Mundial da Epilepsia, é uma dessas datas. Não é apenas uma homenagem: é um chamado à empatia, à informação e ao compromisso coletivo com a inclusão. Porque a epilepsia não define quem alguém é — mas a forma como a sociedade responde a ela pode revelar quem realmente somos.

Um desafio neurológico, um direito humano

A epilepsia, condição neurológica crônica que afeta cerca de 50 milhões de pessoas no mundo, muitas vezes é acompanhada de preconceito, invisibilidade e desinformação. Como advogados, juristas e cidadãos, é nosso dever compreender que não se trata apenas de uma questão médica, mas de um assunto profundamente jurídico e social.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015) estabelece um marco civilizatório: quando a epilepsia compromete a autonomia e impõe barreiras na vida cotidiana, ela pode ser reconhecida como deficiência para todos os fins legais. Essa é uma conquista que transforma o olhar: da caridade para o direito, da marginalização para o protagonismo.

Epilepsia e cidadania: o que a lei garante

Quem possui epilepsia com laudo médico oficial pode acessar uma série de direitos, que não são favores, mas instrumentos de justiça:

  • Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, conforme avaliação pericial;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em caso de vulnerabilidade social;
  • Transporte público gratuito em várias cidades e estados;
  • Isenção de impostos (IPI, IPVA) para aquisição de veículo adaptado;
  • Reserva de vagas em concursos públicos e em universidades, pela via das cotas;
  • Adaptação no ambiente de trabalho, com base na Convenção da ONU.

Mas mais do que leis, estamos falando de vidas. De mães que acolhem convulsões em silêncio, de jovens que enfrentam olhares de estranhamento na escola, de adultos que lutam para manter a dignidade diante da ignorância social. Cada direito é um escudo contra o preconceito. Cada garantia é um passo em direção à justiça restaurativa.

O poder da cor púrpura: visibilidade e empatia

A cor púrpura, símbolo internacional da epilepsia, carrega significados profundos: dignidade, calma e transformação. Usar roxo neste dia é mais do que uma demonstração de apoio — é um gesto simbólico de resistência à exclusão.

A epilepsia não é contagiosa, mas o preconceito é. E ele se espalha quando o Estado falha, quando as empresas discriminam, quando o sistema de saúde negligencia, quando a escola ignora. Por isso, precisamos ser contágio de outra coisa: solidariedade informada, advocacia consciente e empatia jurídica.

Epilepsia: uma jornada humana, não um rótulo

Epilepsia não é fraqueza, nem sentença. É uma condição que exige cuidado, acolhimento e respeito. E nesse caminho, o Direito é ponte, não muro. Ele deve servir para integrar, garantir oportunidades, construir autonomia — não para burocratizar ou estigmatizar.

O filósofo Viktor Frankl dizia que “entre o estímulo e a resposta, existe um espaço, e é nesse espaço que reside nossa liberdade”. Que o Direito ocupe esse espaço com responsabilidade. Que, diante da epilepsia, a resposta social seja feita de escuta, acesso e justiça.


Neste 26 de março, celebremos não a condição, mas a coragem. Honremos não o diagnóstico, mas a dignidade. E que cada passo do caminho seja mais acessível, mais justo, mais humano. Porque todo cérebro importa. E toda vida também.

* Jairo Bianeck é Advogado dedicado ao direito das Pessoas com Deficiência e Direito de Família.

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