• seg. abr 7th, 2025

Governo de SP desrespeita ALESP e não responde informações sobre isenções PcD

Governo de SP desrespeita ALESP e não responde informações sobre isenções PcD

Constituição Estadual prevê crime de responsabilidade para autoridade que não responder a Requerimento de Informações apresentado por Deputado Estadual

Em 6 de dezembro de 2024 foi publicado em Diário Oficial do Poder Legislativo de São Paulo o Requerimento de Informação 407, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi, endereçado ao Secretário de Justiça e Cidadania, solicitando informações sobre procedimentos do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia para a obtenção de laudos periciais de Pessoas com Deficiência para fins de obtenção de isenção do IPVA na aquisição de veículos em São Paulo.

De acordo com o parlamentar “as pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA na aquisição de veículos em São Paulo permanecem enfrentando problemas com as regras criadas pelo Governo Estadual, desde a edição do Decreto 66.470 que determina a obrigatoriedade de perícias médicas com homologados pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia, vinculado a Secretaria de Justiça e Cidadania. A falta de informações nos sítios oficiais e as dificuldades narradas por Associados da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência traz preocupação para esse parlamentar, que busca garantir os direitos desse segmento”.

Até o fechamento desta matéria, não foi disponibilizada a resposta do Secretário no site oficial da ALESP.

Em 13 de março, Rodrigo Del Nero, Secretário Geral Parlamentar da ALESP, endereçou Ofício a Fábio Prieto de Souza, titular da Secretaria da Justiça e Cidadania, reiterando que a resposta ao Requerimento de Informação nº 407/2024 ainda não foi apresentada.

De acordo com a Constituição Estadual, é função dos deputados estaduais “requisitar informações dos Secretários de Estado sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição” e o não cumprimento pode “importar em crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, senão também o fornecimento de informações falsas”.

Confira todos os detalhes:

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