• sex. abr 25th, 2025

Senado Federal e Setorial PcD do PT divulgam manifestações sobre Código Brasileiro de Inclusão

Senado Federal e Setorial PcD do PT divulgam manifestações sobre Código Brasileiro de Inclusão

Sociedade brasileira continua se manifestando sobre proposta de criação do Código Brasileiro de Inclusão.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou o projeto de lei PL 1584/2025 que tem a intenção de reunir toda a legislação sobre o tema em um Código Brasileiro de Inclusão.

De acordo com o parlamentar “‘o objetivo é unificar o texto, garantir uma linguagem mais clara, mais simples, que as pessoas consigam entender e exigir os direitos. Hoje, são 222 leis federais e as pessoas têm dificuldade de entender qual são os direitos”.

O deputado explicou que será criado um grupo de trabalho que vai realizar audiências públicas por todo o país com pessoas com deficiência, autoridades e representantes de órgãos públicos para chegar ao texto que vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e plenário da Câmara.

Se o tema for aprovado pelos deputados, o projeto segue para o Senado. O objetivo é que o Código seja votado rapidamente pelo Congresso Nacional e seja avaliado pelo Governo Federal até 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

Sociedade dividida

O Diário PcD já repercutiu diferentes manifestações da sociedade sobre a criação do CBI.

Confira detalhes: https://diariopcd.com.br/2025/04/16/duarte-junior-rebate-criticas-ao-projeto-que-cria-codigo-brasileiro-de-inclusao/

Nesta sexta-feira, 25, o Setorial Nacional das Pessoas com Deficiência do PT – Partido dos Trabalhadores divulgou Nota Pública em Defesa da LBI – Lei Brasileira de Inclusão e contra o PL 1584/2025.

Para Rubinho Linhares, Coordenador Nacional do Setorial das Pessoas com Deficiência do PT, “tal proposta, apresentada como uma modernização do marco legal, representa, na verdade, uma tentativa de desmonte do mais importante instrumento jurídico de proteção e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. O PL 1584/2025, ao propor a revogação de dispositivos essenciais da LBI, como o Artigo 98, que protege o trabalhador com deficiência da dispensa arbitrária, e ao eliminar normas históricas como a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000), incluindo a Lei do Passe Livre Interestadual cria um ambiente de insegurança jurídica, fere direitos consolidados e abre brechas para retrocessos perigosos. Essa proposta compromete o legado de inclusão e igualdade construído com tanto esforço pelas pessoas com deficiência em nosso país”. – Confira a íntegra da NOTA abaixo

O Diário PcD teve acesso a Nota Informativa nº 1.350, DE 2025, de autoria da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que se manifestou após o “Gabinete do Senador Romário solicitar elaboração de nota
informativa sobre o Projeto de Lei (PL) nº 1.584, de 2025, que consolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência”. O documento assinado por Adrielle Fregate da Silva, Consultora Legislativa do Senado Federal, cita que “na justificação, destaca-se que o objetivo da proposição é facilitar o acesso das pessoas com deficiência e de seus familiares aos seus direitos, atualizar e simplificar a linguagem e promover a eficácia da legislação, por meio de consolidação que reúna, em um único corpo legal, o maior número possível de disposições normativas relativas aos direitos das pessoas com deficiência.
Além disso, reforça-se que o trabalho realizado possui compromisso com todos os direitos já conquistados, sobretudo com os marcos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que, tratando-se de consolidação, não se permite a inovação em termos de conteúdo normativo, o que garante que as mudanças empreendidas serão realizadas para promover a eficácia dos direitos já conquistados, jamais retroceder”. Confira a íntegra da NOTA abaixo

De acordo com a Nota Informativa, “inicialmente, importa diferenciar consolidação e codificação – que
estão entre as principais técnicas utilizadas para dar organicidade ao ordenamento jurídico. Código é uma lei que se destina a regular, com completude e organicidade, certo ramo do Direito. Trata-se, portanto, de um conjunto de regras harmônicas e coerentes entre si. Já a consolidação é a reunião em um diploma único de normas esparsas relativas a determinada área do Direito, com a revogação formal das leis consolidadas. Assim, possui um caráter mais prático e não admite modificação do conteúdo ou do alcance dos dispositivos consolidados, nem interrupção de sua força normativa. Nos projetos de lei de consolidação, podem ser feitas apenas alterações redacionais nos dispositivos consolidados. Depreende-se de sua justificação que o PL objetiva a realização de consolidação. Na consolidação, ao se vedar a inovação, veda-se também o retrocesso”.

A Consultoria Legislativa do Senado Federal também faz um importante alerta. “Ressalvados os apontamentos descritos no quadro acima, a LBI foi reproduzida integralmente no PL nº 1.584, de 2025, e, em relação às outras leis que são objeto da consolidação, não vislumbramos, em sede de análise preliminar, medidas que prejudiquem os direitos das pessoas com deficiência. Reiteramos, no entanto, que o PL incorre em graves erros redacionais e de técnica legislativa, o que provoca confusão e dificulta a
compreensão conjunta dos textos que busca consolidar. Nesse sentido, para que sua aprovação possa representar um avanço e não um retrocesso, é necessário seu aprimoramento”.


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