• qui. maio 22nd, 2025

Segurado do INSS pode recorrer de Avaliação Biopsicossocial

Segurado do INSS pode recorrer de Avaliação Biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial no INSS é um processo que analisa a condição do segurado, considerando seus aspectos físicos, psicológicos e sociais, para determinar o grau de deficiência e a aptidão para o recebimento de benefícios como a aposentadoria para pessoas com deficiência. Essa avaliação é fundamental para garantir que os benefícios sejam concedidos de forma justa e que as necessidades individuais de cada pessoa sejam consideradas. 

A avaliação considera a saúde física, a saúde mental e as condições sociais do segurado, visando uma visão abrangente de sua situação. 

A perícia pode utilizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BR), que segue a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS, para avaliar as capacidades e limitações do segurado. 

Para Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD, “a avaliação biopsicossocial do INSS é uma avaliação médica que verifica a existência de deficiência ou incapacitação. Se você foi reprovado nessa perícia do INSS, pode recorrer da decisão administrativamente”.

A avaliação geralmente envolve a interação com profissionais da área de saúde, como médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado. 

A avaliação biopsicossocial é importante para:

  • Garantir que os benefícios previdenciários sejam concedidos de forma justa e equitativa, considerando as necessidades individuais de cada pessoa. 
  • Identificar as barreiras que a pessoa com deficiência enfrenta em sua vida profissional, cotidiana e de sobrevivência. 
  • Planejar e monitorar políticas públicas com base em uma compreensão mais abrangente das necessidades de apoio das pessoas com deficiência. 
  • Promover a inclusão e a participação social das pessoas com deficiência. 

Para a CEO da Aposenta PcD, “recomendamos procurar um profissional especializado em Previdência de sua confiança para te ajudar com isso, pois o prazo para recorrer é de 30 dias a partir da data em que você foi informado da negativa do INSS”.

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