Pais e responsáveis por pessoas com deficiência também precisam ter determinados direitos garantidos.
“Em linhas gerais, os direitos assegurados em lei são para as pessoas com deficiência (PCD). Porém, alguns deles se estendem aos responsáveis pela PCD, principalmente em razão do acompanhamento contínuo que ela necessita e as limitações que possui”, explica a advogada do jurídico da Associação de Pais Amigos e Autistas (APA), Vanessa dos Santos Aguiar Ribeiro.
“É dever dos responsáveis zelar pela integridade e pelos direitos dos seus filhos, como estabelece o Código Civil e também o artigo quarto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, entre outros”, descreve a professora do curso de direito da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), Nayara Dallefi de Oliveira.
“Para assegurar esses direitos essenciais das crianças e adolescentes com deficiência, também precisam ser garantidos direitos aos pais e responsáveis delas”, justifica.
Segundo as advogadas, os guardiões e tutores precisam saber que todos os direitos das pessoas com deficiência se fazem presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, n.º13.146/2015), além dos acrescidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei n.º 8.069/1990).
“Caso haja descumprimento, as denúncias podem ser feitas nas delegacias e no Ministério Público da localidade, podendo ainda, buscar em caso de medidas judiciais a Defensoria Pública”, pontua Oliveira.
“Pais de PCD devem se informar o tempo todo. Apesar de existir uma gama de direitos, muitas vezes a legislação é descumprida”, alerta Ribeiro.
Confira, a seguir, dez direitos que pais e responsáveis por pessoas com deficiência podem usufruir.
1) Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS)
O benefício garante o recebimento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e pode ser solicitado por seu responsável. Para isso, é necessário que alguns critérios sejam preenchidos, como o de renda familiar. “O valor dela deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa”, orienta Ribeiro.
“Para acessar o benefício, é preciso a realização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência da pessoa interessada”, ensina Oliveira.
2) Transporte coletivo interestadual gratuito — Passe Livre
Benefício concedido pelo Ministério da Infraestrutura, o Passe Livre também se estende ao responsável da PCD quando um laudo médico comprova que ela necessita de acompanhante para a locomoção. Nesses casos, a carteira do beneficiário deve conter a indicação “necessidade de acompanhante”.
O acompanhante também deve cumprir os mesmos critérios de renda que a pessoa com deficiência, comprovando o impedimento de pagar a passagem.
Já no caso do transporte público municipal, os benefícios podem variar conforme as legislações locais, devendo o responsável acionar a prefeitura ou o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do município para informações.
3) Desconto em passagem aérea
O acompanhante da PCD paga no máximo 20% do valor da passagem aérea. Para isso, é necessário que a PCD pague a passagem normalmente. “Para conseguir o desconto é preciso preencher o formulário fornecido por cada companhia, onde o pedido será analisado”, afirma Ribeiro.
4) Compra de veículos com desconto
A PCD tem até 30% de desconto na compra de veículos em razão da isenção total ou parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “A isenção se aplica a veículos zero quilômetro”, compartilha Ribeiro.
“É possível requerer a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), respeitando a legislação vigente, principalmente no que diz respeito a comprovação por meio de laudos acerca da deficiência”, assinala Oliveira.
5) Proibição de cobrança de mensalidade diferenciada por escolas particulares
“As escolas são proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas para alunos com deficiência, seja em razão de material extra necessário ou pela necessidade de contratação de profissionais de apoio”, diz Ribeiro.
6) Garantir a cobertura do convênio médico acordada em contrato
“Não pode haver discriminação em relação à cobertura e valores diferenciados por parte dos planos de saúde em virtude do cliente ser pessoa com deficiência”, resume Oliveira.
“Além de não poder impedir ou mesmo dificultar o ingresso dessas pessoas nos planos de saúde, as operadoras são obrigadas a fornecer todos os serviços contratados pelo cliente, discriminados em contrato”, complementa Ribeiro.
“Ou seja, se a pessoa com deficiência contratou um plano de saúde com internação, exames especiais e atendimento de emergência, o plano é obrigado a oferecer esses serviços da melhor maneira possível”, exemplifica Ribeiro.
“Vale lembrar que deficiência não entra como doença pré-existente, por isso nenhum prazo extra de carência para atendimento pode ser exigido”, finaliza.
7) Deduções no Imposto de Renda
“As deduções no imposto de renda hoje em vigor são referentes as despesas médicas ou com terapias de pessoas com deficiência”, ensina Ribeiro.
“Em algumas situações específicas é possível conseguir isenção, mas não são todas as deficiências, apenas portadores de moléstias graves descritas na Lei nº 7.713/88”, acrescenta.
8) Redução de jornada de trabalho
Ribeiro explica que servidores públicos federais tem direito a redução de jornada de trabalho garantida em lei. Para servidores estaduais, municipais e empregados regidos pela CLT é preciso entrar com uma ação judicial por haver jurisprudência (conjunto de decisões judiciais que servem como referência para casos semelhantes).
“Nossos Tribunais possuem o entendimento de que a redução da jornada de trabalho pode ser de 25% a 50% da jornada de trabalho, a depender de cada caso concreto. Para isso, o servidor ou empregado precisa provar a necessidade da redução”, aponta.
9) Filas preferencias quando acompanhados pela PCD
A Lei nº 10.048/00 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam o direito à prioridade no atendimento de pessoas com deficiência em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, espaços públicos e veículos de transporte coletivo.
10) Vagas de estacionamento quando acompanhado pela PCD
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina a reserva de 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com deficiência de mobilidade. É necessário possuir uma credencial do Detran ou da prefeitura para estacionar nessas vagas, caso contrário, pode resultar em infração gravíssima, com multa, remoção do veículo e sete pontos na CNH.
Fonte: https://www.institutoclaro.org.br/
Por Leonardo Valle