O Decreto 66470 publicado em 2/fevereiro determinava o prazo de 15 dias para a criação da Comissão Intersecretarial e um Grupo de Trabalho.
ATUALIZAÇÃO EM 11/MARÇO – GRUPO DE TRABALHO FOI CRIADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/SEPcD – 01, publicada em Diário Oficial em 11/março/2022
Talvez o prazo de 15 dias para o Governo de São Paulo seja diferente daquele que é praticado por qualquer outro cidadão. Essa é a conclusão após verificar que já são 35 (trinta e cinco) dias corridos após a publicação do Decreto 66.470 e algumas determinações não foram cumpridas.
Uma delas é o que prevê o artigo 3º, onde determina a criação da “Comissão Intersecretarial composta por 1 (um) representante titular, e respectivo suplente, das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
Cabe a essa Comissão:
I – decidir sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, podendo solicitar a apresentação de documentos complementares;
II – comunicar as autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude na emissão do laudo a que se refere o inciso II do artigo 1º deste decreto;
III – propor a edição de normas relativas à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, para fins de concessão de isenção do IPVA.
§ 1º – O Secretário da Fazenda e Planejamento designará o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata este artigo, à vista da indicação dos titulares das respectivas Secretarias.
§ 2º – As funções desempenhadas pelos membros da Comissão Intersecretarial não serão remuneradas, mas consideradas serviço relevante.
§ 3º – Cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento prestar apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Intersecretarial.
Mas o fato mais grave é o descumprimento do artigo 4º do mesmo decreto.
Nele prevê que deveria ter sido publicada uma “Resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser editada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto, constituirá grupo de trabalho com a atribuição de propor a regulamentação do § 1º do artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo”. Consta ainda no decreto que “as funções desempenhadas pelos membros do grupo de trabalho não serão remuneradas, devendo ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez pelo Secretário da Fazenda e Planejamento”.
Para o editor do Diário PcD, jornalista Abrão Dib, ‘a demora em a criação de um Grupo de Trabalho e de uma Comissão Intersecretarial pode influenciar diretamente no prazo que as pessoas com deficiência terão para apresentar um novo pedido para garantir a isenção do IPVA de 2022. O prazo determinado pelo Governo para a solicitação é 31 de julho. E o tempo está passando. Já estamos quase no meio do terceiro mês do ano e nada, nade de definitivo, foi apresentado. Apenas suspenderam a cobrança de uma parte dos IPVA, enquanto continuam cobrando com multa e juros de outros contribuintes o equivalente ao tributo de 2022”.
Desde segunda-feira, 7, o Diário PcD vem solicitando informações oficiais da SEFAZ e SEDPCD sobre a criação da Comissão e do Grupo de Trabalho. Até o fechamento desta matéria não recebemos nenhuma posição oficial.
Uma fonte do Diário PcD garantiu que o Grupo de Trabalho previsto no Decreto deve ser publicado ainda essa semana.