O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou neste ano o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é auxiliar os órgãos do Judiciário a atender e acolher as pessoas com TEA, de forma a garantir e fortalecer seus direitos pessoais. Resultado dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022, o manual traz contribuições para elaboração, treinamento e atendimento das pessoas com TEA.
Um dos pontos que geram mais dúvidas é sobre a definição de transtorno do espectro autista. O TEA, segundo descrição no manual, não se configura como doença, mas, sim, como uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição.
As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que pela primeira vez considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O manual esclarece melhor os papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas sobretudo às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre o TEA. A Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.
Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o manual propõe a realização de cursos de capacitação da força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está uma maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.
Além disso, é preciso, conforme prevê o manual, utilizar linguagem clara e objetiva em atos administrativos, inclusive conceder prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está prevista (com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ).
Fonte: Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI