fbpx
  • qui. nov 21st, 2024

Nova lei garante atendimento prioritário para autistas, pessoas com deficiência, idosos e doadores de sangue

Nova lei garante atendimento prioritário para autistas, pessoas com deficiência, idosos e doadores de sangue

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que garante atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas com deficiência, idosos e doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assentos em veículos do transporte público. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) e já está em vigor.
 

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. O texto altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

A partir de agora as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário.

Já os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados na lei, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *