- * Por Keila Almeida
Você conhece o cáculo feito pela previdência para aposentadoria?
Eu estava pesquisando informações sobre a Lei de cotas para pessoas com deficiência (LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991) quando me deparei com o Art 29 – parágrafo 7 e 8.
Não sou da área do direito, apenas uma leiga estudante de Marketing, observadora e detalhista e que reflete e debate temas em prol da equidade, justiça e combate a violências. Segue aqui o que muito me chamou atenção.
§ 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (Vide Decreto nº 3.266, de 1.999)
§ 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
A fórmula que calcula a aposentadoria segue, na imagem abaixo:
Imagem da internet , fonte planalto.gov.br
A fórmula da imagem é a seguinte:
F = TC x a / Es x [(Id + TC) / 100]
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Se a formula te assusta, continue comigo para entender o que me deixou aterrorizada de verdade, a partir do meu entendimento sobre esse cálculo.
Você sabe o que está em debate como causa da deterioração da situação financeira da previdência social?
Segundo o artigo intitulado ‘Os impactos da evolução recente do mercado de trabalho no financiamento da previdência’ de Rosa Maria Marques Economista, professora do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mariana Batich Socióloga, analista da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade. Publicado na revista PESQUISA & DEBATE, volume 10, número 2 (16), 139-154, 1999.
Uma das razões pelas quais os gastos com benefícios de aposentadoria estão aumentando é o fato de que as pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo pagamentos por um período mais longo. Isso significa que mais pessoas estão permanecendo no sistema e recebendo aposentadoria ou pensão por um período maior. Por exemplo, em 1993, a maioria dos homens que começaram a receber aposentadoria por tempo de serviço, tinham entre 45 e 64 anos. Para as mulheres, a faixa de idade mais comum era entre 40 e 54 anos. É importante ressaltar que, em 1990, a expectativa de vida para homens de 54 anos era de cerca de 17,6 anos, enquanto para mulheres de 53 anos era de aproximadamente 22,4 anos. Na minha interpretação, essa é uma das razões apontadas pelos defensores da reforma da previdência e que é apontado pelas autoras no artigo.
Essas mudanças na expectativa de vida são uma das razões pelas quais o critério de aposentadoria por tempo de serviço foi substituído pelo critério de tempo de contribuição. No entanto, o aumento da expectativa de vida dos aposentados e pensionistas também significa que mais recursos financeiros são necessários para pagar esses benefícios.
Me preocupa e muito, que o país esteja debatendo, sugerindo, que o problema das contas da previdência é a longevidade das pessoas. E como base, justifica que um dos fatores que contribui para isso é o acesso ao saneamento básico. Ou seja, no entendimento comum, o que contribui para isso são políticas publicas em prol da dignidade e direitos humanos.
E por que isso me preocupa?
A Longevidade das pessoas depende, então, das suas condições de vida e essas condições, no cenário em que vivemos, está condicionada as ações do poder publico para a manutenção de qualidade de vida e bem estar social.
Que interesse teria o governo em acabar com as violências quando isto alivia as contas públicas?
Veja os números segundo o anuário Brasileiro de seguranças Púbicas:
Que começa com o registro de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI onde:
- Homicídios dolosos em 2019 foram 20.105 e em 2020 foram 21.764.
- Latrocínio em 2019 foram 832 em 2020 foram 719
- Lesão Corporal Seguida de Morte em 2019 foram 407 e em 2020 foram 375
- Policiais Civis e Militares Vítimas de CVLI em 2019 foram 92 e em 2020 foram 110 .
Os Registros continuam e as informações são que:
- As vítimas da violência letal no Brasil
– 74,4% são negros
– 51,6% jovens até 29 anos
- Cresce Feminicídio no primeiro semestre e 2020 e em 2019.
– 66,6% das vítima eram negras
– 56,2% das vítimas tinham entre 20 e 39 anos
Outras coisas que me chamaram a atenção foram:
- Nacionalmente, a taxa de mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes em 2019 foi de 2,952 por 100 mil habitantes.
- VIOLÊNCIA CONTRA LGBTQI+ de modo análogo ao que ocorre com dados de racismo e injúria racial, dados relativos a violência contra a população LGBTQI+ possuem um imenso déficit de captação e publicização por parte do setor de Segurança Pública.
Em um país que mais mata pessoas LGBTQIAPN+ e que a expectativa de vida de pessoas TRANS é de 35 anos. Duas questões estão martelando na minha cabeça:
Como é que a previdência considera, para cálculo de expectativa de vida, por exemplo, o saneamento básico como fator que aumenta a longevidade e que é externo e depende de políticas públicas, e ignora a violência que afeta grande parte da população, denominada de grupos minorizados, enquanto fator que reduz a expectativa de vida?
E como podem ignorar identidades sociais das pessoas, na hora que estas solicitam sua aposentaoria, já que isto pode afetar a longevidade delas?
E se você pensa que é impossível achar uma solução para esse cálculo ser justo, observe esse acréscimo que determina o artigo nono, para endurecer ainda mais as regras.
§ 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I – cinco anos, quando se tratar de mulher; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II – cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Sendo assim, ao invés de adicionar, seria, então, necessário diminuir o tempo de expectativa de vida quando a pessoa se encontra em vulnerabilidade social. Porém, isso aumentaria ainda mais o número de beneficiários; e as violências contra a população, intencionalmente marginalizada, que crescem dia a dia, não dariam conta de “baixar” os CPFs que teriam direito a aposentadoria, afinal a longevidade tem sido um problema, visto que o desemprego só aumenta, o número de pessoas que optam por cnpj cresce e a população segue envelhecendo, adoecendo e cada vez mais próximas de se aposentar. Será?
Agradeço minha esposa Maria Alcântra por ter construido comigo esse texto, através de diálogos que tivemos, questionando e trazendo diversos contrapontos, além de contribuir com informações que eu desconhecia.
Desde 18/072023 às 23 horas até o momento desta postagem, conversamos, escrevemos e reescrevemos esse texto. E estou aberta para aprender com vocês e continuar o diálogo, quem conhecer e for especialistas no tema, por favor contribuam com seus conhecimentos e corrijam qualquer equívoco que possa ter nesse texto, pois de forma alguma desejo propagar fake news, mas sim promover conversas e reflexões e quem sabe impulsionar ações para combater violências e injustiças.
* Keila Almeida – Preta, surda, lésbica, periférica – Desafiando as estatísticas desde 1986.