Continua repercutindo a atitude do cantor Gustavo Lima, que recusou em um show em Minas Gerais a participação de Intérprete de Libras, mesmo porque pessoas com deficiências auditivas haviam comprado os ingressos para o evento.
Marcelo Dias de Santana, da AMITILS – Associação Mineira de Tradutores Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais divulgou uma Nota de Repúdio à desvalorização do trabalho de intérprete de Libras no contexto midiático. Na nota consta que “a Associação Mineira de Tradutores, Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais repele, condena e rejeita quaisquer ações que desmereçam e desrespeitem a língua de sinais, a comunidade surda e surdocega e o trabalho realizado pelo profissional da tradução e interpretação de língua de sinais. Os surdos vêm ao longo dos anos empreendendo ações políticas objetivando a garantia dos seus direitos linguísticos. Enquanto coletivo dos tradutores, intérpretes e guia-intérpretes caminhamos com a comunidade surda no resguardo e valorização da diferença. O ordenamento jurídico concede ao Ministério Público a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Amitils recorrerá a esta instituição com a finalidade defender nossa categoria e assegurar o direito à acessibilidade linguística dos surdos e surdocegos”.
Diz o documento que o Diário PcD teve acesso que “no último dia 08 de julho, na cidade de Governador Valadares, na Expoagro, os profissionais que realizariam a interpretação para a Libras do show do cantor Gustavo Lima, foram retirados do palco a pedido do próprio cantor. Esta ação subestima a legislação brasileira que trata do direito linguístico da comunidade surda e da profissão do tradutor, intérprete de Libras”.
Um novo fato envolveu o cantor em show no dia 15 em Teresina, no Piauí, onde os intérpretes também foram impedidos de oferecer a inclusão as pessoas com deficiência auditiva, inclusive relatado em nota de repúdio que o Diário PcD divulgou recentemente, assinada por Lenildo Lima de Souza e Alex Sandro Lins Ramos, da Diretoria Executiva da Febrapil e Antônio Campos de Abreu, Diretor Presidente da FENEIS.
Já a AMITILS, em nota afirma que :
- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto
6.949/2009) que reconhece a importância da acessibilidade aos meios físico, social,
econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para
possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais; - Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 2° O tradutor e intérprete terá competência para
realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e
proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. - A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) no Art. 3°- Para fins de aplicação
desta Lei, consideram-se: - I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance
para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao
público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; - IV – barreiras:
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a
participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros,
classificadas em: - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços
públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
- c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
- d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.