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  • qui. nov 21st, 2024

Associação promete recorrer ao Ministério Público por ações de desrespeito de Gustavo Lima

Associação promete recorrer ao Ministério Público por ações de desrespeito de Gustavo Lima

Continua repercutindo a atitude do cantor Gustavo Lima, que recusou em um show em Minas Gerais a participação de Intérprete de Libras, mesmo porque pessoas com deficiências auditivas haviam comprado os ingressos para o evento.

Marcelo Dias de Santana, da AMITILS – Associação Mineira de Tradutores Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais divulgou uma Nota de Repúdio à desvalorização do trabalho de intérprete de Libras no contexto midiático. Na nota consta que “a Associação Mineira de Tradutores, Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais repele, condena e rejeita quaisquer ações que desmereçam e desrespeitem a língua de sinais, a comunidade surda e surdocega e o trabalho realizado pelo profissional da tradução e interpretação de língua de sinais. Os surdos vêm ao longo dos anos empreendendo ações políticas objetivando a garantia dos seus direitos linguísticos. Enquanto coletivo dos tradutores, intérpretes e guia-intérpretes caminhamos com a comunidade surda no resguardo e valorização da diferença. O ordenamento jurídico concede ao Ministério Público a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Amitils recorrerá a esta instituição com a finalidade defender nossa categoria e assegurar o direito à acessibilidade linguística dos surdos e surdocegos”.

Diz o documento que o Diário PcD teve acesso que “no último dia 08 de julho, na cidade de Governador Valadares, na Expoagro, os profissionais que realizariam a interpretação para a Libras do show do cantor Gustavo Lima, foram retirados do palco a pedido do próprio cantor. Esta ação subestima a legislação brasileira que trata do direito linguístico da comunidade surda e da profissão do tradutor, intérprete de Libras”.

Um novo fato envolveu o cantor em show no dia 15 em Teresina, no Piauí, onde os intérpretes também foram impedidos de oferecer a inclusão as pessoas com deficiência auditiva, inclusive relatado em nota de repúdio que o Diário PcD divulgou recentemente, assinada por Lenildo Lima de Souza e Alex Sandro Lins Ramos, da Diretoria Executiva da Febrapil e Antônio Campos de Abreu, Diretor Presidente da FENEIS.

Já a AMITILS, em nota afirma que :

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto
    6.949/2009) que reconhece a importância da acessibilidade aos meios físico, social,
    econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para
    possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e
    liberdades fundamentais;
  • Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua
    Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 2° O tradutor e intérprete terá competência para
    realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e
    proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
  • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) no Art. 3°- Para fins de aplicação
    desta Lei, consideram-se:
  • I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance
    para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
    urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus
    sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao
    público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
    rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • IV – barreiras:
    qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a
    participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
    direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
    ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros,
    classificadas em:
  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços
    públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  • b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  • c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
  • d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

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