- * Por Marcos Rodrigo
Pergunta: ”A pessoa com deficiência visual tem direito, na escola e faculdade, à utilizar de mesa e cadeira? E ela também pode utilizar o ledor e transcritor?”
Resposta: Estudantes com deficiência devem ser inseridos no ensino regular observadas as medidas adaptativas necessárias. Dessa forma, condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização são requisitos obrigatórios. O Art. 28, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, para que este tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
Ademais, a escola deve adaptar o material de estudo do aluno com deficiência e, caso necessário, à prova adaptada de acordo com suas necessidades específicas de cada estudante com deficiência, o tempo para a realização da prova também deve se adaptar ao aluno, o estudante também tem o direito de realizar a prova em local distinto da sala de aula, quando houver necessidade.
Com relação ao ledor e transcritor, assim como os demais recursos, pode ser solicitado nos casos de processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas (artigo 30 e seus incisos, LBI).
- * Marcos Rodrigo é Graduado em Serviços Jurídicos e Graduando em Direito.
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