O Diário PcD permaneceu toda a quinta-feira, 10, buscando conversar com fontes em todos os diferentes estados brasileiros, sobre o atual cenário que envolve os membros do CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário, que é – por enquanto, o órgão responsável em estabelecer as regras e o teto para a isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
O órgão esteve reunido presencialmente na última sexta-feira, 4, em Aracajú/SE e nesta quarta-feira, 9, de forma virtual e extraordinária.
Havia a expectativa de que o tema que foi destaque durante o COMSEFAZ – Comitê dos Secretários de Fazenda pudesse ser debatido e deliberado ainda nesta semana
Atualmente os convênios 204/2021 e 38/2012 regem os critérios para a isenção do ICMS nas aquisições de veículos destinados às pessoas com deficiência, estabelecendo um teto de isenção total até o limite de R$ 70 mil e pagamento proporcional até o valor de R$ 100 mil.
Em outubro de 2021 houve prorrogação do atual convênio para até 30 de abril de 2024, entretanto não existem modelos no mercado que tenham – por exemplo, porta malas para acolher uma cadeira de rodas motorizada.
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