No mundo dos negócios, oferecer acessibilidade pode ser um diferencial competitivo, mas também representa uma obrigatoriedade estabelecida por na legislação brasileira. O atendimento adequado para pessoas com deficiência pelos pequenos negócios se tornou obrigatório desde 2018, quando foram regulamentadas as regras de acessibilidade por meio do Decreto 9.405, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A norma determina que a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento e às suas dependências abertas ao público. De 2018 para cá, foram estabelecidos prazos distintos para a adequação das MPE, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). No entanto, todos os prazos previstos já foram encerrados, o que significa que as empresas estão passíveis de fiscalização.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Giovana Lima explica que, atualmente, ser inclusivo não é um modismo, mas um dever das empresas e organizações. Segundo ela, a sociedade está cada vez mais informada sobre seus direitos e, por consequência, os clientes estão mais atentos. Além disso, a analista destaca que o cumprimento das regras de acessibilidade, além de ser uma garantia constitucional, também agrega valor ao negócio e à marca.
Quando um empreendimento oferece acessibilidade, ele se destaca e ganha um diferencial competitivo, em especial para milhões de brasileiros que carecem de condições de estar em posição de igualdade com os demais. Não é só uma mudança física. É uma mudança estrutural e cultural, que envolve até mesmo o olhar do dono, do funcionário e do próprio negócio frente à sociedade.
Pesquisa divulgada em julho desde ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) indica que, no Brasil, existem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, a partir dos 2 anos de idade. Isso representa 8,9% de toda a população nesta faixa etária.
“Adequações promovem inclusões sociais e, por consequência, ampliam a produtividade do seu negócio. Boas práticas são tendências para elevar a competitividade – e não falamos aqui apenas de ajustes arquitetônicos, mas também de tratamento, oportunidades e capacitação para uma boa gestão sobre o tema”, acrescenta a analista.
O que diz o decreto
A norma esclarece que a acessibilidade deve alcançar a segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transporte e tudo que é inerente ao modelo do negócio, assegurando o seu uso pela pessoa com deficiência em condições de igualdade com os demais.
“O Decreto foi bastante genérico quanto às possíveis adequações e ajustes, mas nos permite inferir que depende da finalidade e do público predominante do negócio – lembrando que cada tipo de deficiência precisa de um projeto de acessibilidade diferente”, explica Giovana.
Além disso, o decreto estabelece que toda e qualquer modificação estrutural/mobiliária/tecnológica deve seguir as normas técnicas da legislação e da ABNT, por isso, é necessário buscar um profissional da arquitetura, engenharia e/ou área técnico-industrial e assemelhados para melhores orientações e projeções.
Segmentos
O decreto também trouxe especificações para alguns segmentos, como hotéis, pousadas e outros estabelecimentos similares. Nesse caso, os pequenos negócios devem garantir o percentual de 5% de dormitórios acessíveis, com, no mínimo, uma unidade acessível, bem como rotas acessíveis dentro do estabelecimento. Os locais que possuam dormitórios sem banheiro assegurarão, no mínimo, um banheiro acessível na edificação.
Outro caso detalhado na norma trata da microempresa ou a empresa de pequeno porte que opera frota de táxi. Elas devem disponibilizar 5%, com, no mínimo, uma unidade de seus veículos adaptados ao transporte de pessoa com deficiência. Enquanto não houver a renovação da frota, a ME ou EPP deverá oferecer, no mínimo, um veículo adaptado para o uso por pessoa com deficiência. Em todo caso, as regras também valem se a empresa dispuser de frota própria ou subcontratada.
Casos de não obrigatoriedade
No caso do MEI há uma exceção se ele desempenhar atividade na própria residência ou em estabelecimento comercial sem atendimento presencial do público. Nesse caso, não é obrigado a adaptar o ponto físico e dependências. Essa excepcionalidade não elimina as demais garantias da norma. Por exemplo: havendo atendimento ao público na residência, deverá ser garantido atendimento prioritário entre clientes com deficiência. Dentro das regras especiais, também ficam isentas do cumprimento as MPE que operem frota de táxi de até sete veículos.
Fiscalização
O Decreto não indica as sanções e penalidades passíveis de aplicação em caso de descumprimento pelas MPE, mas vale ressaltar que a fiscalização terá natureza orientadora e ensejará a dupla visita orientadora para lavratura de eventual auto de infração.
“Isso significa dizer que ninguém será punido de imediato, mas apenas orientado na fase inicial. Persistindo no descumprimento, haverá nova visita e, aí sim, a lavratura do auto de infração para aplicação da penalidade, porém, sem indicação do que seria a infração e a sanção”, complementa a analista.