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  • qui. nov 21st, 2024

Ministério Público defende lei que exige certidões em braile nos cartórios de São Paulo

Ministério Público defende lei que exige certidões em braile nos cartórios de São Paulo

Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica publicado recentemente defendeu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 17.649, que obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile.

A manifestação foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. A entidade alega que a norma, editada no âmbito de competência legislativa concorrente, viola o princípio federativo, ferindo os princípios da razoabilidade, finalidade e eficiência previstos na Carta Magna paulista.

Para o subprocurador Wallace Paiva Martins Junior, entretanto, o dispositivo questionado “prestigiou a acessibilidade, além de não ser excessivamente gravosa e nem desproporcional frente à importância da integração social das pessoas com deficiência”. Ele acrescenta ainda que a lei não disciplina ato jurídico, e sim regula ato de conhecimento dele decorrente, “afastando-se do plexo da competência normativa privativa da União”.

A lei estadual nº 17.649, de 7 de março de 2023 sancionada pelo Governo de São Paulo foi aprovada pela ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo. O tema teve origem no Projeto de Lei 522, de 2022, da Deputada Marta Costa – PSD.

Aprovada pelos parlamentares paulistas e sancionada determina que “ficam os cartórios com sede no Estado obrigados a disponibilizar, quando solicitados, certidões de óbito, de nascimento e de casamento em escrita braile”, além de “os cartórios deverão divulgar, no interior de seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem, também, em escrita braile, para o público, por meio de placa, cartaz ou similar, mensagem com os seguintes dizeres: Lei estadual nº:…… /…… As certidões de óbito, de nascimento e de casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.

A legislação tem sua eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2073261-61.2023.8.26.0000. A ação foi requerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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