Especialista afirma que ‘veto é absolutamente indevido’
Tramitava na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 309 de 2017, de autoria de Rafael Silva, Deputado Estadual/PSD e com deficiência visual.
O projeto previa que seria concedida pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal a isenção para pagamento de passagens para pessoas com deficiência.
Em 8 de agosto o plenário da Alesp aprovou o projeto, inclusive com uma emenda apresentada pela Comissão de Transportes e Comunicações.
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou totalmente a proposta aprovada pela Alesp.
“Compete privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis que digam respeito ao regime de concessão ou permissão de serviços públicos. Apesar de reconhecer os elevados propósitos do legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir expostas. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, prevendo que lei específica disponha, entre outros requisitos, sobre política tarifária (parágrafo único, inciso III)”, consta no veto ao projeto.
De acordo com o Governador, que enfrenta uma grave crise com o segmento da pessoa com deficiência em relação a isenção do IPVA, “ao pretender que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal concedam isenção para pagamento de passagens para pessoas com deficiência, a propositura incide em inconstitucionalidade. Nota-se que a propositura interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos.
Agora cabe a Alesp debater e decidir por manter ou derrubar o veto do Governador.
Para Camilla Varella, mãe de um jovem autista, advogada, Professora, Autora de livros e artigos jurídicos, Membro da Comissão Federal da OAB de Direitos das Pessoas com Deficiência, Mestre em Direito pela USP, “o artigo 175 da Constituição Federal não determina que essa iniciativa é exclusiva do governador. A legislação cita Poder Público e o Poder Legislativo faz parte do Poder Público. Já o artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo também não prevê ser privativo do Governador esse tipo de iniciativa. Entendo que o artigo 4º da Convenção Internacional prevê que deve ser estimulada as políticas públicas para promoção dos direitos das pessoas com deficiência e essa justamente é um tipo da política pública que vai promover os direitos das pessoas com deficiência. Então acho que é absolutamente indevido esse veto”