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  • sex. nov 22nd, 2024

Goiás tem lei que garante realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência

Goiás tem lei que garante realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência

Sancionado pela Governadoria de Goiás  o projeto de lei nº 130/23 , agora Lei Estadual nº 22.086/23  de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), tem como objetivo garantir a realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência. A lei determina que sejam disponibilizados nas unidades médicas de atendimento emergencial e centros de diagnósticos por imagem, equipamentos e condições adequadas para as pessoas incapazes de ficarem em pé em frente ao equipamento de mamografia.

O Diário PcD apresentou na noite desta quarta-feira, 18, denúncia de Rosana Lago, fundadora da Frente Nacional das Mulheres com Deficiência de que o SUS – Sistema Único de Saúde não disponibiliza mamógrafos com acessibilidade para as mulheres PcD, nanismo e baixa estatura.

Atualmente, para a realização do exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé. A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame de quem faça uso de cadeiras de rodas ou tenham outras deficiências, como o nanismo, por exemplo.

Esse obstáculo impossibilita que muitas mulheres façam uso de mecanismos que possam ajudá-los a se prevenirem de doenças graves, como o câncer de mama, que é uma enfermidade resultante da multiplicação de células anormais no tecido mamário, ocorrendo o desenvolvimento de nódulos (tumores) e podendo atingir outros órgãos.

Tipo mais comum de câncer na população feminina, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se, no Brasil, a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres. E ainda de acordo com informações do Ministério da Saúde, publicada no mês de outubro de 2022, pelo Instituto Nacional de Câncer, “o câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.

A lei sancionada ainda estabelece que se descumprida será gerada aplicação de multa, cujo valor será proporcional à gravidade da infração e das condições econômicas do infrator. Os valores pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil e serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.       

Cabral pontua que a proposta visa garantir um atendimento digno à todas as pacientes, incluindo para aquelas que são cadeirantes, ou possuem necessidades especiais, certificando que todas as mulheres sem exceção possam ser atendidas e cuidadas sem distinção.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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