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  • qua. nov 27th, 2024

Auxiliar negro e com deficiência será indenizado por discriminação de fábrica de refrigerantes

Auxiliar negro e com deficiência será indenizado por discriminação de fábrica de refrigerantes

A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. O Diário PcD teve acesso a uma NOTA OFICIAL da empresa, disponibilizada no final da matéria.

Preterição pela cor

O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial. 

De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.

A defesa da Brasal sustentou que o auxiliar não poderia exercer a função de técnico, pois, além de não ter carteira de motorista, não poderia pilotar motocicleta em razão de seu problema no pé. 

Capacitismo

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obstáculo alegado pela empresa. Além disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilitação desde 2019.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.

Obstáculo à promoção 

A Brasal tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promoção, o que justifica o acolhimento do pedido de indenização. Segundo o relator, ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que ele foi submetido.

A decisão foi unânime.                

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – https://www.tst.jus.br/  

NOTA DA BRASAL

Sobre a decisão proferida pelo TST que nos foi questionada, reforçamos que um dos diferencias da Brasal Refrigerantes, é sermos reconhecidos e certificados por instituições ilibadas por nossa gestão humanizada, onde pessoas estão no centro de nossas decisões.

Periodicamente submetemos nossos processos à validação na busca da excelência, manutenção e melhoria de nosso ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Avaliar pessoas sempre considerando sua capacitação técnica e adequação para possíveis oportunidade é uma de nossas diretrizes inegociáveis. Como resultado, temos um grupo diversificado de profissionais, indicadores positivos de retenção de talentos e um pequeníssimo volume de ações trabalhistas.

Como parte de nossa conduta ética, respeitaremos a decisão, ainda que tenhamos convicção de diversas questões que a tornam excepcional (valoração/interpretação questionável de provas e descontextualização dos fatos em si), pois não representa nossa realidade, que pratica os valores que prega.

                                                                       

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