Acontece nesta quinta-feira, 16, à partir das 18h na Livraria Martins Fontes, na Avenida Paulista 509, em São Paulo/SP o lançamento da II Coletânea de Direito Médico e da Saúde pela Editora Plena Voz.
O Prof. Dr. Adriano Marteleto Godinho, professor da Universidade Federal da Paraíba e Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) ficou responsável pela apresentação da obra, “que certamente servirá de valiosa fonte de informação aos que forem agraciados com sua leitura. Cuidar de temas como estes impõe o enfrentamento de um dos domínios mais ásperos do Direito. Apontar dilemas e propor soluções neste âmbito exige, a um só tempo, extremo cuidado e bravura. Tratar a fundo sobre temáticas tão arrojadas, como se propôs neste livro, é tarefa ainda mais árdua e arrojada, digna, por isso mesmo, dos mais altivos elogios, que devem ser dirigidos a todos os autores responsáveis pela edição deste compêndio”.
Confira a apresentação da obra, elaborada pelo Prof. Dr. Adriano Marteleto Godinho
Maria da Glória Virginio Barbosa e Regina Claudia Virginio Barbosa, organizadoras e ao mesmo tempo coautoras desta obra coletiva, intitulada “II Coletânea de Direito Médico e da Saúde”, deram-me a honra de apresentá-la aos felizardos leitores que têm o prazer de proceder à sua leitura.
Registrem-se, antes de mais, efusivos encômios aos autores, que se dedicaram à inglória tarefa – cujo cumprimento exige hercúleos esforços e notável senso crítico – de realizar estudos nos domínios do Direito Sanitário. Afinal, neste âmbito colocam-se em pauta temas relativos ao direito à vida (inclusive ao tempo que antecede e ao que sucede a própria existência) e à saúde, aos impactos jurídicos, médicos e sociais da pandemia da Covid-19, à responsabilidade civil dos profissionais da saúde, aos debates em torno da Bioética e do Biodireito, ao direito à morte digna, à relação entre os profissionais da saúde e seus pacientes, ao acesso à saúde (nomeadamente no âmbito público) e à sua judicialização, à necessária proteção de dados pessoais e sensíveis de pacientes, entre inúmeros outros, magistralmente abordados ao longo dos capítulos que preenchem a obra.
O texto inaugural, de autoria de Alder Thiago Bastos, cuida dos impactos da tecnologia para os fins de mitigação dos drásticos efeitos da pandemia da Covid-19. O autor cuida de demonstrar, em particular, de que modo a telemedicina se consolidou ao largo do período mais intenso da pandemia, mesmo que ainda cumpra desenvolver e aprimorar esta técnica, que não consiste em uma nova forma de medicina, mas antes em um moderno meio de desempenhar esta ciência.
Na sequência, Ana Cláudia Brandão de Barros Correia trata das técnicas de reprodução humana assistida, com especial ênfase sobre temas como o destino a dar aos embriões congelados, os problemas relacionados ao acesso a tais técnicas por boa parte da população brasileira, em virtude do alto custo dos procedimentos e da baixa
oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o difícil debate em torno das pesquisas com células-tronco embrionárias, o destino dos embriões em caso de desfazimento de relações familiares e a implantação póstuma dos embriões, temáticas estas tratadas com maestria.
Ariovânia Morilha Silveira Sano e Vinicius Nunes Abbud prestam notável contributo à obra, por meio da análise da relevância do prontuário médico para a apuração da eventual responsabilização civil do profissional. Constatando os elevados índices de judicialização no âmbito sanitário, os autores destacam que o formulário não apenas representa um documento que instrumentaliza o dever de informar, corolário do imprescindível consentimento informado a ser prestado pelo paciente para a realização do ato médico, como também serve para descrever a conduta do profissional e revelar o percurso de métodos e meios adotados escolhidos pelo médico, informações cruciais para o deslinde de casos judiciais de responsabilidade civil médica.
O texto de autoria de Camilla Varella procede a uma análise contemporânea das regulações oriundas do CNJ em relação ao direito à saúde, particularmente as Resoluções CNJ 238/2016 e 479/2022, e da edição de normas legais sobre a matéria, nomeadamente a Lei nº 14.454, que consagrou o amplo acesso à saúde suplementar pelos cidadãos contratantes de serviços privados de assistência à saúde e passou a garantir o caráter exemplificativo – e não exaustivo – do Rol publicado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). A autora ainda cuida de investigar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo CNJ nº 0004267-73.2022.2.00.0000, argumentando bravamente em favor de sua improcedência.
O registro civil da morte e o resguardo ao direito à intimidade post mortem é o tema tratado a seguir por Leandra Martins de Andrade e Luciana Paola Mussa. Em sendo a morte o fim inexorável da condição humana – fato, pois, do qual nenhum ser humano se afasta –, as autoras se propõem a debater sobre se o registro civil do óbito é capaz de implicar violação ao direito personalíssimo e fundamental à intimidade, sobretudo no tocante ao abastecimento dos bancos de dados utilizados na implantação de políticas públicas de melhoria, na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mormente em virtude do dever de sigilo que norteia as relações jurídicas médico-paciente.
O trato da responsabilidade civil médica e hospitalar em virtude do suicídio do paciente ganha particulares contornos no texto de Luana Silva Sarkis, que se propôs a abordar o tema nas perspectivas jurídica e psicanalítica. Malgrado o suicídio represente um ato de atentado à própria vida, impassível, em tese, de responsabilização alheia, o tema merecerá cuidadosa investigação, a fim de se apurar se não há, em determinadas circunstâncias, negligência ou omissão de parte de profissionais ou instituições de saúde que possa ter contribuído para o fatal e trágico destino.
Em texto plenamente conforme com as perspectivas de humanização do direito à saúde, Luiza Pinheiro Chagas Leite Souza propõe relevante debate em torno da morte digna e das figuras da ortotanásia e das diretivas antecipadas de vontade. Sobretudo nos instantes finais de vida, nas circunstâncias de terminalidade, emerge o relevante papel das aludidas diretivas, que podem servir para delimitar, nos termos escolhidos pelo próprio paciente, a que tipos de cuidados médicos pretende ou não se submeter, mormente quando estiver impossibilitado de se manifestar autonomamente. A ausência de diretivas médicas, todavia, poderá implicar um cenário de insegurança jurídica, em que os familiares são chamados a se manifestarem, em conformidade com os interesses presumíveis do próprio enfermo. Por isso, reclama a autora a intervenção prudente do legislador quanto ao trato de temas tão sensíveis.
Marcelo Doval Mendes e Bruna Versetti Negrão apontam pertinentes críticas à excessiva judicialização de temas da saúde, ao problematizarem o fato de que a tutela do direito à vida e do direito à saúde termina por ser arbitrada pelas mãos de juízes, donde resulta o extremo risco de se permitir que as decisões concretas emanadas do Judiciário se tornem jurisprudência consolidada apta a dificultar ou mesmo impedir a formulação e a concretização das políticas públicas de saúde planejadas para atender aos comandos constitucionais de universalidade e igualdade.
Maria da Glória Virginio Barbosa e Regina Claudia Virginio Barbosa enfrentam o delicado confronto entre a autonomia dos pacientes – manifestada por via do consentimento informado – e a responsabilidade médica eventualmente emergente da não manifestação, de forma adequada, de dito consentimento. Assim, demonstram cuidadosamente as autores de que modo a violação ao direito à autodeterminação do paciente, por meio do descumprimento do dever médico de prestar todas as informações relevantes concernentes ao ato médico, pode implicar sua responsabilização, não apenas na seara cível, como também nos âmbitos criminal, ético e administrativo.
Em texto intitulado “a importância das técnicas de pseudoanonimização para o tratamento de dados pessoais sensíveis na atividade médica”, Maurício Tamer, com firme lastro nos comandos insculpidos na Lei Geral de Proteção de Dados, demonstra de que modo a prática das técnicas de pseudoanonimização podem contribuir com a necessidade de se tutelar os dados pessoais sensíveis de saúde, permitindo-se o pleno exercício das atividades médicas, sem que tal venha a implicar a identificação imediata dos pacientes, titulares de dados pessoais.
Em seguida, Paulo Antônio Maia e Silva Júnior aponta para os males da banalização dos danos morais no âmbito das ações judiciais em que se debate o cometimento de erro médico. Não obstante o razoável estabelecimento dos patamares reparatórios em casos de danos de ordem imaterial consista em dura tarefa, o autor não apenas demonstra a constante fixação de valores irrisórios para a pretensa reparação dos danos sofridos por pacientes vítimas de erro médico, como também defende o estabelecimento de parâmetros mais objetivos, a fim de promover
alguma segurança jurídica no trato de casos desta natureza.
Outra temática de relevo é suscitada por Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo, que, ao tratar da temática atinente à gravidez na adolescência, aponta adequadamente quais fatores contribuem para este fenômeno, indica as complicações cotidianamente verificadas à saúde não apenas das jovens mães, como também dos indivíduos recém-nascidos e propõe, afinal, os meios de prevenção eficazes para que se evite a gestação não planejada.
Rosalia Toledo Veiga Ometto e Marcelo Fonseca Santos também desenvolvem, em seu texto, tema concernente à tutela dos dados sensíveis de pacientes, sob a perspectiva da vulnerabilidade especial destes e sempre sob a égide das regras previstas na LGPD. O princípio da autodeterminação informativa, em particular, é invocado como vigoroso instrumento de controle e proteção aos dados pessoais e sensíveis, mormente os de cunho sanitário, sobre os quais cumpre fazer valer a máxima tutela jurídica, sob pena de incidência de regras de teor punitivo e pedagógico que visem à reparação de todo e qualquer dano derivado da violação à tutela de tais dados.
Terezinha Ubaldina Carneiro Fernandes e Ronaldo Souza Piber também propõem relevantes debates em torno do consentimento informado, desta feita sob o particular viés da iatrogenia – a conduta médica, não culpável, decorrente da atividade profissional em si mesma – como potencial causa de excludente de responsabilidade civil, ainda que ao paciente sobrevenham danos. Em sendo a responsabilidade médica de caráter subjetivo, demonstram os autores, à luz dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, como a iatrogenia pode servir como eficaz matéria de defesa erigida pelos profissionais da saúde, apta, ao menos em alguns casos, a elidir qualquer pretensa imputação de responsabilização médica.
Finalmente, Vivianne Landin propõe um sensível estudo sobre o modo como se deve tornar eficaz o acesso ao direito à saúde por pacientes autistas, principalmente por meio de acesso a tratamento multidisciplinar com qualidade. Trata-se de defender, mais uma vez, direitos fundamentais de indivíduos em situação especial de vulnerabilidade, o que contribui sobremaneira para o processo de humanização do direito e da saúde.
Cuidar de temas como estes impõe o enfrentamento de um dos domínios mais ásperos do Direito. Apontas dilemas e propor soluções neste âmbito exige, a um só tempo, extremo cuidado e bravura. Tratar a fundo sobre temáticas tão arrojadas, como se propôs neste livro, é tarefa ainda mais árdua e arrojada, digna, por isso mesmo, dos mais altivos elogios, que devem ser dirigidos a todos os autores responsáveis pela edição deste compêndio.
Com muito orgulho, enfim, apresento esta obra, que certamente servirá de valiosa fonte de informação aos que forem agraciados com sua leitura.
João Pessoa/PB, setembro de 2023.
Prof. Dr. Adriano Marteleto Godinho
Professor da Universidade Federal da Paraíba
Pós-doutor em Direito Civil pela Universidade de Coimbra
Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa
Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais
Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC)