Até 30 de novembro Sefaz/SP definirá a situação de mais de 50 mil pedidos de isenções IPVA/PcD

Faltam apenas 10 (dez) dias para que mais de 50 (cinquenta) mil contribuintes com deficiência no estado de São Paulo recebam a informação se terão o pedido de isenção de IPVA deferido ou indeferido dos exercícios de 2022 e 2023. Todos efetuaram uma nova solicitação de isenção e foram obrigados a passar por perícia médica com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

A garantia de que as definições acontecem até o final deste mês foi do próprio órgão estadual, que inclusive já havia apontado datas anteriores para resolver o impasse e não conseguiu divulgar as definições para o segmento que aguarda pelas decisões.

Em nota, a SEFAZ informou que “a Sefaz-SP observa de forma criteriosa os procedimentos para a concessão da isenção, bem como os laudos médicos elaborados pelo IMESC, para os cerca de 50 mil casos de pedidos remanescentes. Para estes casos a cobrança do imposto permanece suspensa e a finalização do processo está prevista para ocorrer até 30 de novembro”.

Na última semana de outubro, mais de 17 (dezessete) mil processos foram indeferidos e comunicados em publicação no Diário Oficial. Para esses casos, ainda tramita o prazo para apresentar recursos.

De acordo com a SEFAZ, “sem o laudo, requisito primordial para a aquisição do benefício, a Sefaz-SP indeferiu 16.091 pedidos por falta de agendamento da perícia para obtenção do laudo necessário para o julgamento e 1.684 pedidos de pessoas que não compareceram à perícia oferecida pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).  Além da publicação no DOE, os contribuintes estão sendo informados por e-mail e SMS, a partir dos dados cadastrados no SIVEI (Sistema de Veículos), quando fizeram o pedido para isenção do imposto.  Informações detalhadas sobre o pedido e seu julgamento podem ser encontradas acessando o SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/), bastando informar o número do protocolo”.

Conforme previsto na legislação, as pessoas que receberam a notificação de indeferimento do IPVA deverão recolher o imposto no prazo de 30 dias, contatos a partir do quinto dia útil posterior à data da publicação da notificação no DOE. Caso a perícia tenha sido realizada, o proprietário poderá entrar com recurso e a contagem do prazo será suspensa.

Nesta segunda-feira, 20, o Diário PcD tem uma transmissão AO VIVO no Canal no YouTube, com convidados da Comissão 48 e Movimento PcD para debater o atual cenário paulista sobre as isenções de IPVA para as pessoas com deficiência.

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