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Prazo para recorrer contra indeferimento de IPVA PcD em SP é sexta-feira, 5

Prazo para recorrer contra indeferimento de IPVA PcD em SP é sexta-feira, 5

O Diário PcD, Comissão 48, Movimento PcD e ANAPcD alertam as pessoas com deficiência do estado de São Paulo que tiveram o pedido indeferido da isenção do IPVA sobre o prazo final para apresentar o recurso administrativo.

As pessoas que tiveram os indeferimentos publicados em Diário Oficial no dia 30 de novembro devem apresentar os argumentos para tentar reverter o indeferimento até o dia 5 de janeiro, próxima sexta-feira. Essa é a data limite também estipulada pelos grupos para aqueles que desejarem pagar os impostos dos dois anos – 2022/2023, antes do início das cobranças de acréscimos legais.

Segundo o governo estadual “o contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia útil posterior a esta publicação, recolher o imposto devido em decorrência do indeferimento ou apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico – www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Solicitacao/Instrucao/219

Nos despachos publicado pela imprensa oficial, a SEFAZ – Secretaria da Fazenda determinou que os contribuintes identificados ficaram notificados do INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção do IPVA para PCD protocolado via SIVEI, processado nos termos da Lei 13.296/2008, do Decreto 59.953/2013, do Decreto 66.470/2022 e da Portaria CAT 27/2015.

Os motivos de indeferimento foram que laudo pericial vinculado ao pedido aponta que o beneficiário não é pessoa com deficiência ou que é pessoa foi classificada como grau leve de deficiência, e com base legal na Lei nº 13.296/2008, artigo 13-A os pedidos foram indeferidos.

Foram produzidos modelos de recursos gratuitos para quem tiver dificuldade em recorrer da decisão que considerou a pessoa como sem deficiência ou com grau leve, impedindo, portanto, de ter direito à isenção.

O pedido do modelo de recurso, com o motivo do indeferimento e um breve histórico deve ser encaminhamento para jornalismopcd@gmail.com

De acordo com Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “elaboramos – e estamos compartilhando de forma gratuita, um modelo de requerimento sugestivo para aqueles que tiveram os pedidos de isenção do IPVA PcD de 2022 e 2023 INDEFERIDOS pela SEFAZ no Diário Oficial do dia 30 de novembro. Uma vez mais queremos destacar que estamos apresentando uma sugestão, no sentido de contribuir com as incertezas existentes em relação aos pedidos de isenções de IPVA PcD. Como se trata de uma sugestão, o contribuinte pode buscar outras opções – de acordo com a sua conveniência. Enquanto GRUPOS de apoio às pessoas com deficiência, nosso objetivo é oferecer alternativas.  E é isso que estamos fazendo nesse momento”.

Denúncias já foram apresentadas pela Rádio Bandeirantes, TV Globo e Rádio CBN de que pessoas com tetraplegia, paraplegia e amputados, por exemplo, foram considerados com grau de deficiência leve, e, com isso, precisam apresentar o recurso para tentar convencer as autoridades sobre a discrepância e problemas com o método de avaliação implantada pelo governo de São Paulo.

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