Auditores Fiscais do Trabalho entregam coletivamente coordenadorias por todo o Brasil

O Diário PcD teve acesso a um documento que foi encaminhado na última sexta-feira, 19, a Luiz Felipe Brandão de Mello, Secretário de Inspeção do Trabalho do Governo Federal, elaborado por Auditores Fiscais do Trabalho de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal

O documento, assinado por Coordenadoras e os Coordenadores do Projeto de Fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas da Previdência Social no Trabalho, tem o objetivo de comunicar que “resolveram deixar as respectivas coordenações e aderir à retomada da mobilização sob comando do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em face de insatisfação decorrente: da redução expressiva da quantidade de Auditores-Fiscais do Trabalho AFT e de pessoal de apoio à fiscalização; do envelhecimento da frota de veículos disponibilizada; de ambientes de trabalhos inapropriados para as ações exigidas; do desmonte do Ministério do Trabalho, extinto na gestão federal anterior; além de outros aspectos que geram dificuldades no exercício do trabalho, a exemplo do descontentamento gerado pelo descumprimento do acordo firmado pelo Governo em 24/03/2016, na então administração da ex-presidente Dilma Roussef (PT) – especialmente no que tange à inaceitável omissão de sete anos quanto à regulamentação do Bônus de Eficiência prevista no §3º do art. 16 da Lei nº 13.464/2017″.

De acordo com o documento, os Auditores relatam que “as coordenações são responsáveis pela articulação com todos os parceiros do mundo do trabalho para a promoção das contratações das pessoas com deficiência, manutenção dos empregos e promoção de acessibilidade no ambiente de trabalho, com atuação respeitada e reconhecida por estes parceiros e pelas pessoas com deficiência, inclusive na atuação parlamentar no combate a projetos de lei que visam enfraquecer a Lei de Cotas e diminuir as vagas reservadas, sob argumentos falaciosos“.

Números apontam que “apenas em 2023, sem considerar os efeitos indiretos de registros, pela própria existência de um projeto nacional, a Fiscalização do Trabalho promoveu o registro de 31.639 pessoas com
deficiência e reabilitadas no Brasil. A contínua fiscalização da Lei de Cotas, aplicável às empresas com 100 ou mais empregados, é essencial para a contratação e manutenção de tais pessoas nas empresas. Conforme dados da RAIS, mais de 90% dos empregados com deficiência e reabilitados com emprego formalizado tem registro nas empresas sujeitas às cotas e menos de 10% deles estão em empresas com
menos de cem empregados, não sujeita à Lei de Cotas”
.

Segundo a Convenção (item t do seu Preâmbulo) as pessoas com deficiência têm reconhecida
condição de pobreza. O Estado Brasileiro tem compromisso com a inclusão e combate à
discriminação de tais, sendo o respeito e a concessão de igualdade de oportunidades às minorias
um dos pilares da DEMOCRACIA, sendo necessária uma adequada estruturação dos órgãos
responsáveis por essa atuação, a exemplo do Ministério do Trabalho, por meio da Auditoria Fiscal
do Trabalho.

Os Auditores Fiscais do Trabalho decidiram que “dado todo esse contexto, entendemos essencial comunicar às chefias e à sociedade a insatisfação com esta precária situação atual“.

Assinam o documento:

AUDITOR(A)-FISCAL DO TRABALHO – UF
*Maria Bomfim de Oliveira AC
*Railene Cunha Gomes AL
*Fabiola Paula Cavalcante AM
*Marcos dos Santos Marinho AP
*Lorena Garcia Mueller Costa BA
*Henrique Enéas Lyra Camargo Neves DF
*Geórgia Marques Moreira ES
*Arnaldo Bastos Santos Neto GO
*Valéria Félix Mendes Campos MA
*Patrícia Siqueira MG
*Douglas Santos MS
*Caroline de Almeida Mendes Lima MT
*Fernando André Sampaio Cabral PE
*Leonardo Ivan da Paz Araújo PI
*Marcelo José Rodrigues de Freitas RJ
*Rogério de Oliveira RN
*Marcia Harue Higashi Lobo RO
*Thaís Castilho RR
*Paulo Antônio Panno RS
*Luciana Xavier Sans de Carvalho SC
*José Carlos do Carmo SP

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