O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e a partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
De acordo com o Governo Federal, 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma totalmente gratuita. Para retirar, basta o usuário ir até a farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do vínculo do beneficiário com o Bolsa Família ocorrerá automaticamente pelo sistema, não sendo necessário cadastro prévio.
Acesso ao Programa – Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
1º) Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
2º) Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Fraldas geriátricas – Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
- Declarado por sentença judicial;
- Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
- Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
- Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Lista de Farmácias Credenciadas ao PFPB atualizada em dezembro de 2023:
Lista de Medicamentos PFPB atualizada em junho de 2023
O canal oficial de comunicação com o Programa Farmácia Popular do Brasil é através da Ouvidoria SUS.
Denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo canal da Ouvidoria SUS. A OUVIDORIA Geral do SUS pode ser acionada pelo 136.