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  • sex. nov 1st, 2024

Governo de SP não cumpre ‘convalidação’ do IPVA 2024 PcD

Governo de SP não cumpre 'convalidação' do IPVA 2024 PcD

Pessoas com Deficiência que deixaram de ter a isenção do IPVA em 2022/2023 em função do teto acima de R$ 100 mil reais, ainda enfrentam problemas com a SEFAZ

As regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo para a concessão das isenções do IPVA para Pessoas com Deficiência ainda não foram atendidas pela SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda.

Se não bastasses as dificuldades enfrentadas por mais de 34 (trinta e quatro) mil pessoas que tiveram o direito à isenção indeferido em função do resultados das perícias obrigatórias feitas com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia, pois tiveram a classificação como ‘pessoas sem deficiência’ ou com ‘grau leve’, agora é a vez dos consumidores que aguardam o cumprimento do que prevê o Decreto Estadual 68.142, editado em 5 de dezembro de 2023.

Contribuintes que tinham a isenção do IPVA em 2020 e 2021 – e que permanecem com o mesmo veículo, deveriam ser atendidas pelo que foi determinado pelo Decreto

Artigo 10 – O artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Para fins de concessão da isenção do IPVA relativo aos exercícios de 2022 e seguintes de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, o documento previsto no inciso II do “caput” do artigo 1º deste decreto poderá ser substituído pelo laudo que instruiu a concessão da isenção para os exercícios de 2020 ou 2021. 

§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo se aplica somente para o veículo ao qual foi concedida a isenção nos exercícios de 2020 ou 2021. 

§ 2º – Caso o veículo vinculado ao pedido de isenção nos exercícios de 2020 ou 2021 seja substituído, o interessado deverá apresentar novo pedido com os documentos elencados no artigo 1º deste decreto.”.(NR) 

O Diário PcD apurou que muitos desses contribuintes – que cumprem todos os critérios do Decreto Estadual não tiveram a isenção do IPVA DEFERIDA para 2024 e as cobranças permanecem sendo feitas pelo SIVEI.

“Estou com o mesmo carro desde 2019. Tive a isenção do IPVA até 2021 e em 2022 e 2023 perdi o direito pois o veículo foi avaliado acima do teto. Agora, com um novo valor de até R$ 120 mil reais, imaginava que voltasse a ter a isenção deferida. Mas isso não ocorreu até agora”, afirmou Marcelo Neves ao Diário PcD.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “as pessoas que foram citadas neste Decreto – e que não tiveram ainda a isenção DEFERIDA, podem acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ, optar por isenção de IPVA e escrever ao órgão, solicitando a convalidação da isenção para o ano de 2024”.

Link do SIPET – https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet

A sugestão ainda é de que seja anexado ao email para o SIPET o Decreto 68.142 e a documentação que comprove a isenção DEFERIDA nos anos de 2020 e 2021.

Confira as informações completas:

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