Autismo e tecnologia social: inovadora é a mãe!

OPINIÃO

  • * Flávia Marçal e Lucelmo Lacerda

Se considerarmos que tecnologia social é qualquer técnica, método ou produto surgido da interação entre os conhecimentos popular e científico e que, aplicado a uma determinada situação, traga soluções efetivas para um grupo de pessoas ou comunidades, o Parecer Orientador nº 50 do Conselho Nacional de Educação trouxe uma relevante valorização em relação ao trabalho desenvolvido por famílias e professores.

Denominado pelos autores como “Protocolo de Conduta”, a tecnologia desenvolvida baseou-se na história da ativista pela Inclusão e deputada estadual Andrea Werner. Mãe do Theo, um adolescente com autismo, ela publica desde 2013 um método de apresentação pautado na clareza e rápido acesso a informações sobre seu filho, que é uma pessoa com autismo de nível 3 de suporte.

Baseada em suas necessidades, habilidades e potencialidades, a iniciativa de Andrea tornou-se uma referência para várias famílias e pessoas com autismo. Passou então a ser utilizada por professores como mecanismo para melhor conhecer e incluir estes alunos. Agora, esta tecnologia social pensada e desenvolvida no bojo da comunidade autista, e já adotada em diversas escolas, passa a ser reconhecida pelo CNE e sugerida como instrumento fundamental na educação inclusiva.

Assim, o Protocolo de Conduta do Estudante contém as informações fundamentais sobre o aluno, como suas habilidades para interagir com pessoas, do que ele gosta ou não, como se comunica, suas dificuldades, os eventuais gatilhos para crises, estratégias de como lidar com comportamentos desafiadores e procedimentos apropriados a seu caso, quando apresentar crises heterolesivas ou autolesivas. Este protocolo também deve mencionar se o estudante toma medicações, informações nutricionais, como alergias ou intolerâncias, entre outras observações pertinentes.

Dessa forma, o protocolo de conduta é fundamental para que a comunidade escolar se comporte de maneira consistente para com o estudante atendido, assim como para garantia de sua integridade e dignidade, reduzindo a probabilidade de risco para o indivíduo e as possibilidades de constrangimento (como eventualmente não se compreender como ele pede para ir ao banheiro ou água, por exemplo).

Este tipo de documento, como mostrado acima, é usualmente feito pela própria família e entregue às escolas, transferindo responsabilidades do Estado às famílias e excluindo de suas vantagens aqueles que não o realizam, por falta de informação ou de recursos.

Por isso, é acertada a decisão do Parecer Orientador nº 50 do CNE ao recomendar que este protocolo seja critério essencial no processo de planejamento educacional do estudante com autismo, garantindo, com segurança, seu direito à autonomia e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.

É a demonstração clara de que ciência, participação familiar e empoderamento dos profissionais da educação podem fazer toda diferença na inclusão. Valorizar estes conhecimentos produzidos pela comunidade autista é essencial, afinal: nada sobre nós, sem nós!

—-

Flávia Marçal é advogada, professora da UFRa, Doutora em Ciências Sociais e gestora do Grupo Mundo Azul.

Lucelmo Lacerda é Doutor em Educação, pesquisador de educação inclusiva e autor do livro “Transtorno do Espectro do Autismo: uma brevíssima introdução”.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore