SEFAZ informa que notificou proprietários de veículos com IPVA em atraso através do Diário Oficial. Pessoas com Deficiência são novamente afetadas com cobrança do imposto, enquanto aguardam resultado de recurso administrativo. Contribuinte tem 30 dias para fazer o pagamento, antes da cobrança de acréscimos legais.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou proprietários e responsáveis por 639.184 veículos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. Os débitos somam R$ 675.997.955,26 e abrangem os IPVAs de 2021, 2022, 2023 e, também de 2024 – referentes aos automóveis cujos proprietários não quitaram o imposto integralmente em janeiro ou fevereiro ou não optaram pelo parcelamento.
A notificação ocorreu exclusivamente via Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (21), e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link.
A publicação foi feita em caderno especial no Diário Oficial. São 2.396 páginas, com a relação disponibilizada em ordem alfabética. Acesse pelo link:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34661&e=20240321&p=1
Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há também a opção de pagamento via Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do Call Center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
SITUAÇÃO PcD
O Diário PcD tem recebido diversas mensagens de pessoas com deficiência que apresentaram o recurso administrativo no SIPET questionando a cobrança do IPVA de 2022 e 2023 e tiveram seus dados lançados como ‘devedor’ do tributo, antes mesmo da análise final dos requerimentos.
Em manifestação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em ACP – Ação Civil Pública, Rafael Issa Obeid, Procurador do Estado, afirmou que o que “chamam de ‘cobrança’ é apenas a indicação do valor do IPVA incidente na conta fiscal do veículo, o que não significa que a exigibilidade do tributo não esteja suspensa tal como determina a Portaria CAT 27/15”.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, autora da Ação, apresentou ao judiciário várias informações de que comprovadamente a SEFAZ vem realizando a cobrança do IPVA das pessoas com deficiência que recorreram contras as decisões que indeferiram a isenção dos anos de 2022 e 2023. Procurada, a entidade afirmou que mantem a mesma posição e que permanece levando ao judiciário novas e recentes informações que mostram a veracidade das informações apresentadas na petição inicial.