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ISENÇÃO DE IPVA/PCD 2022/SP - NOVO COMUNICADO OFICIAL

Agora as novas informações foram disponibilizadas no site da Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência reafirmando que “estão disponíveis nas plataformas de Governo orientações atualizadas” sobre a isenção do IPVA de 2022 PcD em SP.

No final da tarde desta segunda-feira, 18, um novo conteúdo foi disponibilizado pelo Governo Estadual, agora através da SEPcD – Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência.

Além da NOTA, um vídeo da SEFAZ – Secretaria da Fazenda também foi publicado nas redes sociais da pasta, que, por sinal, foi divulgado na íntegra no AO VIVO do Diário PcD na noite desta segunda. CONFIRA.

No material disponibilizado em texto, a Secretaria informa que:

O Governo do Estado de São Paulo informa:

CONSULTANDO A SITUAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA-PCD PELA PLACA DO VEÍCULO

Desde a última segunda-feira (11/04) está disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao o Sistema de Consulta de Isenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Através da consulta o interessado (pessoa com deficiência, tutor, curador, representante legal, apoiador ou responsável financeiro) poderá consultar, pela placa veicular, se a isenção do IPVA-PCD 2022 daquele veículo está “deferida”, “suspensa” ou se “nada consta” a respeito, sendo:

DEFERIDO: Todos interessados que já tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz, no ano de 2021, estarão dispensados de nova avaliação pericial e serão beneficiados, automaticamente, com a isenção do imposto neste ano de 2022 e nos anos seguintes, enquanto permanecerem com o mesmo veículo. Mais de 75 mil pessoas já estão beneficiadas com a isenção do IPVA-PCD 2022.

SUSPENSO: Todos interessados que solicitaram isenção em 2020 ou 2021 e que não tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz. A cobrança do IPVA 2022 desses veículos está suspensa até 31/07/2022. Os interessados com situação de IPVA-PCD2022 suspensa deverão realizar (assim que estiver disponível) perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 no www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.

NADA CONSTA: Todos os demais interessados, isto é, aqueles cujos veículos não estão incluídos na situação anterior de DEFERIDO ou SUSPENSO. Para estes, a cobrança do IPVA 2022 não está suspensa e deverão realizar (assim que estiver disponível), a perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 no www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.

Todos aqueles que estiverem isentos do IPVA-2022 e já tiverem efetuado o pagamento do imposto, terão os valores restituídos junto ao Banco do Brasil. As orientações para obter a restituição estarão disponíveis em breve.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO IPVA-PCD 2022

A solicitação de isenção IPVA-PCD 2022 é feita de forma eletrônica através do Sistema de Veículos – SIVEI disponível em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. Antes de solicitar a isenção, consulte a Situação de Isenção de IPVA-PCD do Veículo, disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao

Os interessados que já possuem a situação de isenção IPVA-PCD 2022 DEFERIDA, não precisam adotar nenhuma nova providência, estão dispensados de solicitar isenção via sistema e também de realizar perícia presencial.

Os interessados com situação de isenção SUSPENSO ou NADA CONSTA deverão aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia. Tão logo agendada, deverá deverão solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 através do Sistema de Veículos-SIVEI, disponível em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.

Nessa etapa, o interessado deverá juntar a documentação exigida por lei, que inclui o Laudo Pericial ou o Protocolo do agendamento da perícia.

A AVALIAÇÃO PERICIAL

Para comprovação da deficiência está sendo regulamentado o Laudo de Avaliação Biopsicossocial.

Enquanto isso, o Governo do Estado adotou, como medida alternativa, para acesso ao direito de Isenção do IPVA-2022, a avaliação pericial, que resultará na emissão gratuita do Laudo Pericial.

O Laudo Pericial está a cargo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania. Os trabalhos, já avançados, incluem o credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão, em todas as regiões do Estado os interessados para avaliação pericial.

ATENÇÃO: A avaliação pericial e o Laudo Pericial serão gratuitos. A avaliação poderá ser agendada pelo próprio interessados, de forma simples e eletrônica, sem custo ou necessidade de contratação de serviços intermediários.

Tão logo os serviços de credenciamento e a plataforma para agendamento das avaliações estejam disponíveis aos interessados, o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO divulgará em suas plataformas digitais os prazos e procedimentos para realizar a avaliação e obter o Laudo Pericial de forma gratuita.

PRAZOS

Para os interessados que estiverem com a situação de isenção do IPVA-PCD 2022 SUSPENSA ou NADA CONSTA o prazo para solicitar a isenção se encerra em 31/07/2022.

Na mesma data se encerra a suspensão da cobrança do IPVA.

Atenção: a plataforma para agendamento da avaliação pericial pelo IMESC, para o pedido de isenção do IPVA-PCD, estará disponível aos interessados antes do dia 31/07/2022.

Até 31/07/2022, todos os pedidos de isenção de IPVA-PCD 2022 deverão estar efetuados no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em: em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI, instruídos com o Laudo Pericial emitido pelo IMESC ou o Protocolo de agendamento da perícia.

O QUE MUDOU COM A LEI nº 17.473/2021

Através da Lei nº 17.473/2021, o Estado de São Paulo viabilizou mais uma conquista para as pessoas com deficiência: agora está assegurado o direito à isenção do IPVA para um veículo de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

A redação conferida pela legislação em vigor avança em direitos para a inclusão da população com deficiência, na medida em que amplia o rol de deficiências já especificadas em legislações anteriores.

A nova legislação oferece soluções que asseguram a isenção de IPVA para um veículo de pessoas com os diversos graus de autismo e, ao contemplar a deficiência sensorial e deficiência intelectual alcança também casos de surdez e síndrome de Down, dentre outros. Também amplia a isenção de IPVA-PCD para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.

Outra conquista que merece destaque é a introdução, no âmbito do Estado de São Paulo, do Laudo de Avaliação Biopsicossocial, instrumento que se dispõe a avaliar a deficiência de forma interdisciplinar para atender ao conceito de pessoa com deficiência, em atenção a Lei Brasileira de Inclusão.

Muitas conquistas e também muito trabalho a fazer. Além da alteração legislativa, o Governo do Estado através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, está desenvolvendo sistemas integrados e credenciando clínicas e instituições, para viabilizar o acesso ao direito de isenção do IPVA-PCD, garantido por lei.

Com o desenvolvimento dos sistemas integrados os beneficiários poderão realizar virtualmente a solicitação de isenção do IPVA-PCD e a juntada dos documentos para comprovação da deficiência. Poderão ainda, agendar a avaliação para emissão do laudo pericial, que será realizada de forma gratuita e presencialmente em locais credenciados nas diversas regiões do Estado.

Para fazer frente aos trabalhos de concessão de isenção do IPVA, o Governo do Estado, através do Decreto nº 66.470/2022, instituiu duas importantes frentes: um Grupo de Trabalho responsável por propor a regulamentação do Laudo de Avaliação Biopsicossocial, e uma Comissão Intersecretarial, a qual, entre outras atribuições, está incumbida de propor regulamentação para comprovação do grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo.

DÚVIDAS

É possível que o cidadão tenha ainda outras questões, como:

Paguei o IPVA-2022, e tinha direito a isenção, como ressarcir? Ainda não paguei o IPVA, devo aguardar para realizar a avaliação e obter a isenção?
Para essas e outras dúvidas sobre a Isenção de IPVA – 2022 estará disponível, na próxima semana, no site das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC as perguntas mais frequentes sobre o tema, acompanhadas de resposta das áreas técnicas de governo.

Para se manter atualizado sobre esse e outros temas, acesse sempre as plataformas oficiais do Governo do Estado de São Paulo.

3 thoughts on “ISENÇÃO DE IPVA/PCD 2022/SP – NOVO COMUNICADO OFICIAL”
  1. meu carro foi comprado em 2017 tendo Eu na época, feito todo o processo de isenção, foi deferido, no, Entanto, no ano de 2021, acabei pagando o Ipva, creio que indevidamente porque houve a cobrança. Agora o sivei diz que o ipva de 2022 está suspenso. O que devo fazer. Agradeço alguma informação de /v.sas. Placa do meu carro GBW8585.

  2. Boa tarde, Sr. Abrão Dib
    Gostaria de entender o que devo fazer, pois em 2021 solicitei a isenção de IPVA na data do dia (05/08/2021), sendo que ficou em analise por um bom tempo, e algum tempo atrás consultei e está DEFERIDO, porem hoje lendo a reportagem consultei a placa do meu carro no SIVEI e para a minha surpresa está NADA CONSTA.
    Agora não sei se entro com solicitação de isenção de IPVA/2022, ou se aguardo, pois no texto acima consta dessa forma:
    DEFERIDO: Todos interessados que já tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz, no ano de 2021, estarão dispensados de nova avaliação pericial e serão beneficiados, automaticamente, com a isenção do imposto neste ano de 2022 e nos anos seguintes, enquanto permanecerem com o mesmo veículo. Mais de 75 mil pessoas já estão beneficiadas com a isenção do IPVA-PCD 2022.
    Porem mas abaixo do texto consta, – O SUSPENSO (que não seria meu caso) pois como já mencionei acima meu processo de IPVA/2021 foi DEFERIDO, e mais abaixo consta – NADA CONSTA.
    Se o Sr. poder me dar uma dica do devo fazer, muito confuso.
    desde já agradeço.

  3. Ola Abraão,
    Sou amputado e minha isenção saiu em 2020.
    Preciso me recadastrar?
    Como o faço?
    Muito obrigado.

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