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Protocolo Nacional é desconhecido no resgate de pessoas com deficiência em situações de risco

ByJornalismo Diário PcD

maio 15, 2024
Calamidade e Solidariedade - OPINIÃO - * Por André Naves

Documento existe desde 2013 e prevê o Protocolo Nacional Conjunto para proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência em situação de riscos e desastres

Os últimos dias tem mostrado um país unido para apoiar as vítimas do sul do Brasil, que perderam tudo em função das inundações. Um desastre e milhares de pessoas em situações de risco.

Ao contrário do que tem se mostrado, as autoridades não colocaram em prática até agora o Protocolo Nacional Conjunto para proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência em situação de riscos e desastres, divulgado na gestão da ex-presidenta Dilma Roussef.

De acordo com o documento “após a grave situação de inundações ocorridas na região serrana do Rio de janeiro no início de 2011, em uma ação inovadora, foi instituído um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que contou com a articulação de dez órgãos do Poder Executivo Federal, tendo como resultado a construção de um Protocolo Conjunto dirigido a populações em situação de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes, além de crianças e adolescentes que se
encontrem na situação de riscos. O processo de construção do Protocolo Nacional já é considerado uma referência internacional, pelo seu caráter de integração e transversalidade, tendo como foco a garantia da proteção a sujeitos de direitos que necessitam de uma atenção diferenciada”.

Ainda afirma o Protocolo que “no caso de um planejamento de ações de proteção humana, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas devem ter prioridade. Isso porque tais grupos são especialmente vulneráveis em situações de riscos e desastres, não apenas pelas consequências imediatas (riscos de morte, maior exposição a doenças e violência), mas também em curto, médio e longo prazo, com relação ao seu desenvolvimento futuro (atraso escolar, sofrimento psíquico, reabilitação motora, entre outros), no caso das crianças e adolescentes e pelos efeitos pós-traumáticos (reabilitação motora, sofrimento psíquico, fraturas, entre outros), no caso das pessoas com deficiência e idosas. Essa vulnerabilidade é tanto maior quanto menor for a idade das crianças, devido às diferenças no senso de percepção de risco, na capacidade motora, na utilização da visão periférica, entre outros, e quanto maior forem as debilidades, física e mental, causadas ou agravadas pelo envelhecimento, nas pessoas idosas”.

Confira a íntegra do Protocolo

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas-de-gestoes-anteriores/PROTOCOLONACIONALDESASTRES_final.pdf

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