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Caso Sônia Maria de Jesus: STF requer informações detalhadas do STJ

Caso Sônia Maria de Jesus: STF requer informações detalhadas do STJ

Matéria originalmente publicada em 24 de junho! Atualizada em 9 de julho

As manifestações ocorridas em todo o mundo sobre o caso de Sônia Maria de Jesus, negra, surda e monocular que viveu por décadas em possível situação análoga à escravidão repercute na alta corte do judiciário brasileiro. Ministro André Mendonça requer informações do Ministro Mauro Campbell

O Diário PcD teve acesso ao documento emitido por André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal que solicita informações ao Superior Tribunal de Justiça “no âmbito do qual é apurada a possível prática, pelos investigados Jorge Luiz de Borba e Ana Cristina Gayotto de Borba, do crime previsto no art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), contra a ora paciente, Sônia Maria de Jesus”.

Em junho do ano passado, uma operação envolvendo diversas autoridades, e com autorização do judiciário, resgatou em Santa Catarina, Sonia Maria de Jesus, da casa da família do Desembargador de Justiça. Ela foi encontrada em ‘situação análoga à escravidão’.

De acordo com Mendonça, “em 07/09/2023, indeferi o pedido liminar formalizado pela Defensoria Pública da União, pelo qual se pretendia que os investigados fossem afastados de contato com a vítima, até a completa investigação do suposto cometimento do crime do art. 149 do Código Penal (e-doc. 9). Na
mesma oportunidade, solicitei informações ao eminente Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Sua Excelência, em 14/09/2023, através do Ofício nº 1395/2023- CPCE (e-doc. 25), destacou as razões consideradas para a prolação da decisão objeto desta impetração. Reiterou que os elementos de informação angariados no decorrer das investigações, após o cumprimento da medida cautelar na residência dos investigados, resultaram percepção diversa daquela inicialmente alcançada. Frisou que
“a progressão da investigação realizada sobre os fatos contribuiu sobremaneira para a adequada compreensão das circunstâncias que levaram SONIA MARIA DE JESUS a coabitar com a família BORBA, sendo nítido que, pelos últimos 41 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família, não havendo razões, portanto, para obstar o pedido formulado pela defesa (…)”. Destacou, nesse sentido, que “em momento oportuno, ao término das investigações, poderá o Ministério Público Federal, na condição de dominus litis, realizar a análise dos fatos até então constatados, para se decidir ou não pelo oferecimento da peça exordial, à luz das informações fartamente reunidas na presente investigação”.

O ministro ainda citou o envolvimento de entidades da sociedade brasileira na tramitação do processo, inclusive de familiares de Sônia. “O processo está instruído, até o momento, com manifestação dos
investigados, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, relatório de diligências elaborado por Procuradores do Trabalho e por Auditora-Fiscal do Trabalho e com parecer da Procuradoria-Geral da República. Sobrevieram múltiplos pedidos de intervenção de terceiros neste processo de Habeas Corpus, ainda não apreciados, formalizados por Marcelo Silva de Jesus, Marta de Jesus, Aparecida de Jesus, Marlene de Jesus, Marcos José de Araújo Gomes de Jesus e Marisa de Jesus Cruz, todos irmãos da paciente, representados pelo Departamento Jurídico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, bem como por outras entidades alegadamente interessadas em participar do julgamento, na qualidade de Amicus Curiae, a saber: o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, a Central Única dos Trabalhadores e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD, a Comissão Pastoral da Terra, o Instituto Memória e Direitos Humanos – IMDH, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU e o Instituto Movimento Humaniza SC”.

O membro do Superior Tribunal Federal alegou que “nesse contexto, considerado também o transcurso do tempo, entendido como necessário ao exame dos fatos, dos documentos e das manifestações apresentadas, torna-se essencial, para a adequada avaliação do mérito desta impetração, verificar o estágio atual dos procedimentos em andamento perante o STJ. Ante o exposto, solicite-se informações atualizadas ao eminente Ministro Mauro Campbell Marques, Relator do Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 65/DF e do Inq nº 1.629/DF, do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à permanência ou inovação de medidas voltadas à proteção da paciente, bem assim no tocante à conclusão das investigações, o eventual oferecimento de denúncia e, caso positivo, a respectiva análise, ou não, pela Corte, da admissibilidade da acusação”.

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