Lei Federal 14.624 publicada em 17 de julho, alterou a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Sancionada em 17 de julho do ano passado, a Lei Federal n° 14.624/2023 acrescentou ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o uso da fita com estampa de girassóis sobre fundo verde como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser percebidas à primeira vista, como as auditivas, visuais, intelectuais e o transtorno do espectro autista. O objetivo da norma é promover a igualdade e facilitar o exercício de direitos.
A fita decorada com as flores já foi adotada por vários países. Foi usada pela primeira vez em 2016, no aeroporto de Gatwick, em Londres. Os funcionários tinham dificuldade de identificar pessoas com deficiências invisíveis e vários incidentes ocorriam por causa disso. Assim, surgiu a ideia de um colar de fita alegre e colorido, que pudesse ser visto à distância. O girassol foi escolhido porque sugere felicidade, força e grande crescimento, sendo universalmente conhecido.
Após a iniciativa, outros aeroportos no Reino Unido e em toda a Europa implantaram essa forma de identificação. No Brasil, o aeroporto de Viracopos, em Campinas, aderiu à utilização da fita com as flores.
De acordo com a Lei n° 14.624/2023, portar o cordão é opcional, e o exercício de direitos pelas pessoas com deficiências ocultas não está condicionado ao uso desse acessório.
O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) tem promovido vários esforços para a inclusão das pessoas com deficiências. Além das mais de 31 mil seções eleitorais acessíveis, o Tribunal paulista tem uma série de iniciativas, como os coordenadores de acessibilidade nos locais de votação, além da convocação de colaboradores com conhecimento em libras.
Pessoas com transtorno do espectro autista também têm prioridade de atendimento nas seções eleitorais, de acordo com a Resolução nº 23.611/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No momento do voto, basta informar a condição ao presidente da seção para ocupar a fila de prioridades, formada por ordem de chegada. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais.
Ao votar, a eleitora ou o eleitor autista também pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, desde que autorizado pelo presidente da Mesa Receptora de Votos. O acompanhante também tem direito à prioridade.
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br