Eleições municipais acontecem em outubro e Diário PcD apresenta relação de candidatos com deficiência em todo o Brasil
Começou a corrida pelo voto nas eleições deste ano. O dia 15 de agosto foi o último dia para os pedidos de registros de candidaturas para quem busca uma vaga nas Câmaras e Prefeituras Municipais.
Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
O Diário PcD apresenta – ao final da matéria, todas as regras para a divulgação autorizada aos candidatos que disputam as eleições em outubro
Candidatos com Deficiência
A partir do dia 7 de setembro o Diário PcD divulgará no Portal de Notícias a relação de candidatos com deficiência que disputam as eleições em 2024, que tiver interesse em divulgar o nome registrado enquanto candidato, cargo que disputa, cidade/estado e o partido terá que enviar as informações para o email diarioeleicoes2024@gmail.com – criado exclusivamente para a cobertura das eleições 2024.
Na mensagem, o candidato deve declarar que autoriza a divulgação das informações da candidatura no site www.diariopcd.com.br e apontar qual é a sua deficiência. Caberá à equipe de jornalismo fazer a avaliação das informações antes da publicação.
O objetivo do Diário PcD é prestar um serviço de utilidade pública para que o segmento tenha ideia dos nomes que buscam espaço nas Câmaras Municipais e Prefeituras.
A atualização com os nomes dos candidatos por cada Unidade da Federação ocorrerá sempre aos sábados, ou seja, nos dias 7, 14, 21 e 28 de setembro.
Para Joelson Dias, ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, “o registro de candidaturas com deficiência na disputa para as Câmaras Municipais e Prefeituras nas eleições municipais de 2024 representa um passo crucial na garantia dos direitos políticos das pessoas com deficiência como direitos humanos e fundamentais. Os direitos de votar mas também de serem votadas são essenciais para a plena participação das pessoas com deficiência na vida pública e política, rompendo barreiras históricas de discriminação e preconceito e promovendo uma sociedade mais inclusiva. Para assegurar essa inclusão, é imprescindível garantir a acessibilidade plena nas eleições, apoiada por avanços legislativos como a Convenção Internacional da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão e pela atuação diligente da Justiça Eleitoral brasileira. O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral destaca-se nesse contexto, oferecendo medidas que facilitam o acesso ao eleitorado e candidaturas com deficiência, como a adaptação de locais de votação, urnas eletrônicas acessíveis e a formação de equipes capacitadas para atender as necessidades específicas desse importante segmento social. Esses esforços são fundamentais para efetivar os direitos políticos das pessoas com deficiência, fortalecendo a democracia e promovendo uma sociedade verdadeiramente inclusiva”.
Eleitorado com Deficiência
Neste ano, mais de 1,45 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência (1.451.846) poderão votar nas eleições municipais a serem realizadas em outubro no país. Esse é o maior número registrado nos últimos anos para esse segmento do eleitorado.
A quantidade representa um aumento de aproximadamente 25%, se comparada com 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com deficiência estavam aptas a votar. Em relação aos números de 2016, o incremento é ainda maior: nos últimos oito anos, o quantitativo do eleitorado com deficiência duplicou.
Internet
É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Lives
A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.
Inteligência artificial
A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Equipamentos de som e minitrio
Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras, folhetos, broches e camisetas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.
Imprensa escrita
São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.
O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se esta for maior.
A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados
Comitês, casas, veículos e outros bens particulares
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.
Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.
Fonte:
www.tre-sp.jus.br
Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. RESOLUÇÃO N° 23.381
O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa assegurar a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, tanto no exercício do direito ao voto quanto no de serem votadas. Este programa contempla a eliminação de barreiras físicas, sensoriais e atitudinais nos locais de votação, a adequação das urnas eletrônicas para torná-las acessíveis e a oferta de assistência especializada, como intérpretes de Libras. O objetivo é garantir que todos os eleitores possam exercer seus direitos políticos de forma autônoma e segura, em conformidade com as disposições da Constituição Federal e das leis brasileiras.
A Resolução 23.381 do TSE reforça esse compromisso ao estabelecer normas específicas para garantir a acessibilidade nas eleições, abrangendo desde a infraestrutura dos locais de votação até a formação de servidores para atendimento especializado. A resolução também reconhece o direito das pessoas com deficiência de se candidatarem a cargos eletivos, promovendo a igualdade de condições para todos os cidadãos.
Fonte: Resolução 23.381 do TSE