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  • qua. out 30th, 2024

Governo reafirma prazo de validade de laudos do IMESC para isenção de IPVA PcD em SP

Governo reafirma prazo de validade de laudos do IMESC para isenção de IPVA PcD em SP

As informações foram obtidas – COM EXCLUSIVIDADE, pelo Jornalismo do Diário PcD com a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda e IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo nesta terça-feira, 22

O Decreto Estadual 66.470 editado pelo Governo do Estado de São Paulo, ainda na gestão de João Dória/Rodrigo Garcia e mantido por Tarcísio de Freitas, obriga as pessoas com deficiência – que buscam a isenção do IPVA, a passar por nova perícia com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia à partir do momento que fez a troca do veículo que já tinha a isenção do tributo. Essas mesmas pessoas, se acaso adquiriram veículos 0km já tiveram que comprovar a deficiência no momento do pedido de isenção do IPI e ICMS. Nesse caso, em SP, o laudo do IMESC é a 3ª comprovação. E, nesse caso, quem paga os homologados pelo órgão, são os cofres públicos. Cada perícia custa ao Estado o montante de R$ 211 reais.

A determinação estadual trouxe muitos empecilhos para o segmento, pois muitos tiveram dificuldades para encontrar homologados em diferentes regiões e outras milhares perderam o direito à isenção por ter tido a qualificação de ‘grau leve’ de deficiência. De acordo com o que foi apontado pelo Diário PcD na última semana, em todo o estado de São Paulo são apenas 19 clínicas homologadas para atender todos os pedidos.

CONFIRA: Maioria das clínicas credenciadas pelo Imesc não disponibilizam agendamento de perícias para IPVA PcDhttps://diariopcd.com.br/2024/10/17/maiores-das-clinicas-credenciadas-pelo-imesc-nao-disponibilizam-agendamento-de-pericias-para-ipva-pcd/

Entretanto sempre houve a grande dúvida de qual seria o prazo de validade da perícia feita que garantiu a isenção, para quem foi qualificado com grau moderado e grave. Até então, a informação era de que toda vez que o consumidor trocasse de veículo deveria fazer uma nova perícia.

O Diário PcD fez o questionamento sobre a validade do laudo do IMESC sobre IPVA PcD a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda. Em nota oficial, o órgão afirmou que “o prazo de validade do laudo pericial é de cinco anos. No caso da troca de veículo, ainda que seja mandatória a realização de nova solicitação no Sivei, se o interessado tiver um laudo emitido há menos de cinco anos da data do pedido de isenção não precisará fazer nova perícia”.

Já o Instituto, através da Assessoria de Comunicação manteve a informação que havia encaminhado em abril deste ano ao Diário PcD. “Em relação ao tempo de duração dos laudos do Imesc eles têm validade de 5 anos, no caso específico do IPVA. O laudo emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) tem prazo indeterminado até que ocorra uma nova regulamentação. Assim, por enquanto, não é necessário novo laudo na troca de veículo. A Fazenda mantém o procedimento informado via nota, até que saia o decreto determinando o período que será estabelecido, que provavelmente seguirá o tempo já usado pelo Imesc em relação as demais perícias realizadas pelo Instituto”.

Confira as informações com mais detalhes:

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