As informações foram obtidas – COM EXCLUSIVIDADE, pelo Jornalismo do Diário PcD com a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda e IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo nesta terça-feira, 22
O Decreto Estadual 66.470 editado pelo Governo do Estado de São Paulo, ainda na gestão de João Dória/Rodrigo Garcia e mantido por Tarcísio de Freitas, obriga as pessoas com deficiência – que buscam a isenção do IPVA, a passar por nova perícia com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia à partir do momento que fez a troca do veículo que já tinha a isenção do tributo. Essas mesmas pessoas, se acaso adquiriram veículos 0km já tiveram que comprovar a deficiência no momento do pedido de isenção do IPI e ICMS. Nesse caso, em SP, o laudo do IMESC é a 3ª comprovação. E, nesse caso, quem paga os homologados pelo órgão, são os cofres públicos. Cada perícia custa ao Estado o montante de R$ 211 reais.
A determinação estadual trouxe muitos empecilhos para o segmento, pois muitos tiveram dificuldades para encontrar homologados em diferentes regiões e outras milhares perderam o direito à isenção por ter tido a qualificação de ‘grau leve’ de deficiência. De acordo com o que foi apontado pelo Diário PcD na última semana, em todo o estado de São Paulo são apenas 19 clínicas homologadas para atender todos os pedidos.
CONFIRA: Maioria das clínicas credenciadas pelo Imesc não disponibilizam agendamento de perícias para IPVA PcD – https://diariopcd.com.br/2024/10/17/maiores-das-clinicas-credenciadas-pelo-imesc-nao-disponibilizam-agendamento-de-pericias-para-ipva-pcd/
Entretanto sempre houve a grande dúvida de qual seria o prazo de validade da perícia feita que garantiu a isenção, para quem foi qualificado com grau moderado e grave. Até então, a informação era de que toda vez que o consumidor trocasse de veículo deveria fazer uma nova perícia.
O Diário PcD fez o questionamento sobre a validade do laudo do IMESC sobre IPVA PcD a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda. Em nota oficial, o órgão afirmou que “o prazo de validade do laudo pericial é de cinco anos. No caso da troca de veículo, ainda que seja mandatória a realização de nova solicitação no Sivei, se o interessado tiver um laudo emitido há menos de cinco anos da data do pedido de isenção não precisará fazer nova perícia”.
Já o Instituto, através da Assessoria de Comunicação manteve a informação que havia encaminhado em abril deste ano ao Diário PcD. “Em relação ao tempo de duração dos laudos do Imesc eles têm validade de 5 anos, no caso específico do IPVA. O laudo emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) tem prazo indeterminado até que ocorra uma nova regulamentação. Assim, por enquanto, não é necessário novo laudo na troca de veículo. A Fazenda mantém o procedimento informado via nota, até que saia o decreto determinando o período que será estabelecido, que provavelmente seguirá o tempo já usado pelo Imesc em relação as demais perícias realizadas pelo Instituto”.
Confira as informações com mais detalhes: