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  • seg. nov 25th, 2024

Isenção do IR para pessoa com deficiência volta a ser debatido na Câmara dos Deputados

Isenção do IR para pessoa com deficiência volta a ser debatido na Câmara dos Deputados

Atualmente legislação garante a isenção do IR para pessoas com algumas deficiência. Nova proposta tramita na na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3834/23 isenta de imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental ou intelectual – ou por seu representante legal, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O Imposto de Renda possui custo elevado, chegando a comprometer até 27,5%  da capacidade econômica destas pessoas”, afirma a autora do projeto deputada Roberta Roma (PL-BA).

“[Isso] compromete os próprios tratamentos médicos, de fisioterapia, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiologia e outras diversas especialidades necessárias à sobrevivência e melhora da qualidade de vida de quem convive com algum tipo de deficiência”, argumenta a parlamentar.

Roberta lembra que é dever da União amparar essas pessoas que já sofrem “com os revezes de uma vida limitada e onerosa”. No entanto, ressalta a deputada, muitas vezes esses tratamentos, que deveriam ser suportados pelo Poder Público, são custeados pelas pessoas com deficiência e seus provedores.

Quem será beneficiado
Para ter direito à isenção, o requerente deverá apresentar:

  • documento de identificação;
  • exames, laudos, relatórios e atestados médico contendo diagnóstico da doença ou desordem genética e estágio clínico atual;
  • classificação Internacional da Doença (CID); e
  • carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Receita Federal concede Isenção do Imposto de Renda em alguns casos

Atualmente a Lei Federal 7.713 determina regras para a legislação do imposto de renda.

O artigo 6º prevê que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;              (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)           (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)         (Vide ADIN 6025)

De acordo com a parlamentar que apresentou o Projeto de Lei, “a lei ordinária, em especial as de número nº 7.713/88 e 8.687/93 em seu art. 1º já preleciona que não se incluirá entre os rendimentos tributáveis as rendas e proventos de qualquer natureza percebidas por pessoas com deficiência de aposentadoria e pensão. Nesta linha, o legislador federal optou por retirar o encargo tributário referente ao Imposto de Renda destas pessoas, na tentativa de amenizar os dispêndios financeiros que é potencializado para esse grupo de indivíduos. Ocorre que a concessão deste favor fiscal apenas quando do advento da sua aposentação ou morte do respectivo representante legal/provedor revela-se incongruente com os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, já que os investimentos com tratamentos médicos e terapêuticos se iniciam com a própria deficiência, não fazendo sentido relegá-lo quando as possibilidades de tratamento e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas já estejam vertiginosamente comprometidas e diminuídas”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

One thought on “Isenção do IR para pessoa com deficiência volta a ser debatido na Câmara dos Deputados”
  1. Gostei muito dessa matéria de hoje sobre o a isenção de IR para PCDs do projeto 3834/2023. Poderia fazer um vídeo no YouTube do projeto 3834/2023para a gente divulgar ?

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