O Retrocesso Social no PL 4614/2024: Uma Ameaça aos Direitos das Pessoas com Deficiência

OPINIÃO

  • Por Jairo Varella Bianeck

O Projeto de Lei nº 4614/2024, atualmente em tramitação, representa um marco preocupante no cenário legislativo brasileiro. Sob o pretexto de ajustes fiscais e modernização administrativa, o texto propõe alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), impactando diretamente pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Embora seja inegável a importância da sustentabilidade fiscal, a análise do projeto evidencia não apenas violações a princípios constitucionais fundamentais, mas também um desrespeito às normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A proposta, longe de apresentar soluções eficazes, pode agravar desigualdades e excluir beneficiários legítimos, comprometendo a dignidade de milhares de brasileiros.

Dignidade em Xeque

A Constituição Federal de 1988, alicerce de nossa democracia, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos. O BPC, ao garantir uma renda mínima para pessoas com deficiência e idosos em situação de extrema pobreza, concretiza esse princípio.

O PL, no entanto, cria barreiras como a obrigatoriedade de cadastro biométrico e a redefinição de critérios para elegibilidade. Em regiões remotas, onde o acesso a tecnologias básicas é escasso, essas exigências tornam-se obstáculos quase intransponíveis. Pior ainda, ao vincular deficiência exclusivamente à incapacidade total para o trabalho e vida independente, o projeto ignora a visão ampla e inclusiva consagrada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

O Retrocesso Proibido

Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a vedação ao retrocesso social. Esse princípio, amplamente reconhecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), impede que conquistas históricas em direitos sociais sejam desfeitas.

O PL 4614/2024 desconsidera essa proteção ao propor mudanças que excluem beneficiários e limitam a universalidade da seguridade social. Inclui, por exemplo, propriedades improdutivas no cálculo de renda, afetando trabalhadores rurais que já enfrentam precariedades. Ao desconsiderar as especificidades de grupos vulneráveis, o projeto não apenas enfraquece o BPC, mas também compromete os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais.

O Custo do Desmonte Social

Defensores do PL argumentam que as mudanças são necessárias para equilibrar as contas públicas. Contudo, restringir o acesso ao BPC pode gerar custos indiretos ainda maiores, como a sobrecarga nos sistemas de saúde e assistência social. A exclusão de beneficiários legítimos tende a intensificar a pobreza, aumentando demandas por serviços emergenciais.

Além disso, existem alternativas menos prejudiciais e mais eficazes para promover equilíbrio fiscal, como o combate a fraudes e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização. É imperativo que o debate público priorize soluções que respeitem direitos fundamentais e garantam a proteção dos mais vulneráveis.

Por um Futuro Mais Justo

O Brasil ratificou compromissos internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que exige a utilização máxima dos recursos disponíveis para garantir direitos sociais. O PL 4614/2024 contraria essa diretriz ao desmantelar políticas inclusivas sem oferecer alternativas viáveis.

Em um momento de crescente desigualdade, é crucial que nossas legislações reforcem, e não enfraqueçam, o tecido social. Revisar o projeto para preservar critérios inclusivos e respeitar os princípios constitucionais não é apenas uma questão de legalidade, mas de ética e justiça.

Conclusão

O PL 4614/2024, como está, ameaça um dos direitos mais essenciais das pessoas com deficiência: o direito à dignidade. Suas propostas representam um retrocesso inaceitável, violando não apenas a Constituição, mas também compromissos internacionais que colocam o Brasil como defensor dos direitos humanos.

Mais do que nunca, é necessário mobilizar a sociedade civil, juristas e legisladores para que este projeto seja revisado e alinhado aos princípios de equidade e inclusão que devem nortear qualquer política pública. Em um país marcado por desigualdades, o BPC é mais do que um benefício — é um símbolo de esperança e justiça social.

* Jairo Varella Bianeck é Advogado e um dos Coordenadores Jurídico da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore