OPINIÃO
- * Por Jairo Varella Bianeck
“E se houvesse um silêncio que a política escutasse, O som do que não fala, mas que ainda fala mais?”
Esses versos do poema Perguntas à Política capturam a realidade de muitas pessoas com deficiência auditiva. Apesar de enfrentarem desafios únicos, ainda encontram barreiras legais e sociais para acessar direitos básicos, como as isenções de ICMS e IPVA. A luta por esse reconhecimento não é apenas uma questão tributária, mas uma questão de justiça, inclusão e dignidade.
A Lei nº 14.287/2021 foi um marco histórico ao incluir as pessoas com deficiência auditiva no rol de beneficiários da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Essa alteração na Lei nº 8.989/1995 corrigiu uma exclusão histórica, reconhecendo que a deficiência auditiva deve ter o mesmo tratamento que as demais deficiências. No entanto, no estado de Goiás e em outros estados, as isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ainda não incluem expressamente as pessoas com deficiência auditiva. Essa lacuna jurídica perpetua desigualdades que precisam ser corrigidas.
Negar esses benefícios fiscais fere o princípio básico da igualdade, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal. As pessoas com deficiência auditiva enfrentam desafios que tornam o transporte um elemento essencial para sua inclusão social e econômica. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), norma com status constitucional no Brasil, exige que o Estado elimine todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência. Excluir a deficiência auditiva de isenções como ICMS e IPVA é, portanto, uma violação desse compromisso.
O Judiciário, em casos concretos, tem sido um caminho legítimo para buscar a garantia de direitos quando há lacunas ou omissões legislativas. A interpretação inclusiva das normas tributárias, em conformidade com os princípios constitucionais, é uma ferramenta para corrigir desigualdades, promovendo o alinhamento das políticas públicas estaduais aos avanços trazidos pela legislação federal.
Conceder as isenções de ICMS e IPVA às pessoas com deficiência auditiva não é apenas um ato jurídico correto, mas uma medida de respeito à dignidade humana. Para muitas pessoas, o acesso a um veículo representa mais do que mobilidade; significa autonomia, acesso ao trabalho, à educação e aos serviços essenciais. Essa inclusão não é caridade, mas um reconhecimento de que todos têm o direito de participar plenamente da vida em sociedade.
A sociedade precisa se engajar nessa causa. Como diz o poema:
“Que a inclusão não seja promessa vazia, Mas o alicerce de toda cidadania.”
A regulamentação estadual deve ser atualizada para garantir que as pessoas com deficiência auditiva tenham acesso aos mesmos direitos que outras deficiências já conquistaram. Exija dos seus representantes políticos mudanças que promovam essa inclusão. Compartilhe este texto, amplie essa voz e ajude a construir uma sociedade mais justa e igualitária. A justiça começa quando decidimos agir.
- Jairo Varella Bianeck é advogado e um dos coordenadores jurídicos da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD)
@jairovbianeck.adv – www.bianeck.com.br